Um projeto de lei que prevê a manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para usuários que encontrem um novo emprego será discutido no Senado. A proposta é que os beneficiários em situação de vulnerabilidade social possam ser mantidos no programa por até um ano.

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O texto foi apresentado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos/RR) e passará por análise nas comissões temáticas. O projeto também assegura proteção social em casos de mudanças de renda e incentiva a  inclusão de beneficiários e de seus grupos familiares no mercado de trabalho.

Entenda o BPC

Entenda projeto que prevê manutenção do BPC para quem encontrar novo emprego

Atualmente, quem recebe o BPC não pode exercer atividade remunerada. O PL 1.812/2026 estabelece que o beneficiário do BPC que passar a receber pagamento por um novo emprego não terá o benefício interrompido automaticamente nos casos em que a situação de vulnerabilidade social continuar. De acordo com o texto, a regra também vale para o grupo familiar. 

Para medir a renda familiar, será desconsiderado, para o cálculo da renda per capita, o valor proveniente de novo vínculo de trabalho do beneficiário do BPC até o limite de um salário mínimo, conforme regulamento.

BPC poderá ser mantido por até 12 meses

Nos casos de aumento de renda decorrente de vínculo formal de trabalho, poderá ser assegurada a manutenção do benefício por período de transição de até 12 meses, com reavaliação social ao final do período.

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O projeto estabelece ainda que, na avaliação da renda familiar, deverão ser consideradas as variações temporárias de renda. Nesse caso, poderá ser utilizada a média dos rendimentos nos últimos 12 meses. De acordo com o projeto, serão deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com:

  • tratamentos médicos
  • terapias especializadas
  • medicamentos
  • alimentação especial
  • tecnologias assistivas
  • demais despesas indispensáveis ao beneficiário do BPC, quando não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede pública de assistência social.

Por fim, o projeto prevê que a avaliação da renda deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social continuada e da promoção da inclusão produtiva, vedada a cessação automática do benefício exclusivamente em razão de alteração pontual de renda.