A Secretaria da Receita Federal abriu a temporada de caça às irregularidades no Simples Nacional. O órgão começou a disparar os Termos de Exclusão, uma espécie de “cartão amarelo” para o Microempreendedor Individual (MEI) e donos de microempresas que acumularam dívidas ou falhas cadastrais nos últimos meses.
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O movimento é agressivo e tenta limpar a base de contribuintes antes do próximo ciclo fiscal. Para quem está na mira, o aviso é claro: ou regulariza agora, ou encara o salto para regimes tributários muito mais caros e burocráticos no ano que vem.
O Raio-x da malha fina: quem está na lista?
O alvo prioritário da Receita são os contribuintes com débitos na Fazenda Nacional ou na Seguridade Social. O “imbróglio” geralmente começa com o não pagamento do DAS ou com o esquecimento da declaração anual (DASN-SIMEI).
Fontes do fisco indicam que o cerco apertou para quem possui pendências com o INSS, transformando o que era uma facilidade tributária em um pesadelo de fiscalização. Estar com os dados desatualizados também virou passaporte para a exclusão automática.
O custo do desenquadramento e o cronograma de socorro
Perder o Simples não é apenas uma mudança de nome; é um golpe no caixa. Ser empurrado para o Lucro Presumido ou Real exige contabilidade formal e alíquotas que podem inviabilizar o pequeno negócio.
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O prazo para defesa (impugnação) é curto: apenas 20 dias úteis após a ciência da notificação. Contudo, a dica de ouro para evitar o pior é o parcelamento ou compensação dos débitos em até 90 dias.
Vale o alerta: a ciência do documento é automática após 45 dias da postagem no portal e-CAC, então ignorar a caixa de entrada não é uma opção.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.











