O governo federal ativou uma barreira institucional para tentar estancar o avanço de golpes financeiros, violência patrimonial e violações de direitos que atingem a população idosa. Por meio da Portaria nº 1.058, publicada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi formalizada a criação da Rede Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa (Renadi).
Continua depois da publicidade
A iniciativa surge no momento em que comissões técnicas do Congresso Nacional e órgãos de defesa do consumidor acendem o alerta para o endividamento crônico de cidadãos com mais de 60 anos, impulsionado por fraudes bancárias e oferta abusiva de crédito consignado.
Combate à exploração patrimonial
Na prática, a Renadi funcionará como uma engrenagem integrada para identificar e punir a apropriação indébita de proventos e pensões. O comitê gestor da rede terá a atribuição de conectar delegacias especializadas, o Ministério Público e o sistema de justiça para agilizar o bloqueio de movimentações financeiras fraudulentas.
Segundo dados que embasam o projeto, a vulnerabilidade digital e o desconhecimento de ferramentas bancárias eletrônicas transformaram o idoso no alvo prioritário de organizações criminosas e práticas comerciais predatórias no país.
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou em 59.134 denúncias de violência patrimonial contra idosos somente em 2025..
Continua depois da publicidade
Além da vertente punitiva, a nova política nacional estabelece critérios de acessibilidade urbana e inclusão digital. O plano prevê que agências bancárias e órgãos de atendimento público passem por auditorias de fluxo para assegurar que o público idoso consiga realizar operações financeiras sem depender de intermediários, reduzindo a margem para a atuação de terceiros mal-intencionados.
Ação integrada nos municípios
A eficácia do novo programa dependerá de uma malha de atendimento descentralizada. Em vez de concentrar as denúncias em canais genéricos, a portaria dita que a Renadi atuará em estreita simbiose com os conselhos municipais e estaduais do idoso, além de centros de referência em assistência social (Cras e Creas).
O objetivo é fazer com que o alerta emitido por um assistente social na ponta chegue de forma imediata aos órgãos de controle financeiro e forças de segurança, interrompendo o ciclo de abuso antes que o patrimônio da vítima seja inteiramente dilapidado.
*Com edição de Nicoly Souza




