Começa, nesta quinta-feira (24), o primeiro lote de ressarcimento de descontos indevidos relacionados a mensalidades associativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta primeira etapa, 400 mil pessoas devem ser beneficiadas. Com informações do g1.

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A partir desta quinta-feira, os pagamentos devem ocorrer em dias úteis, com lotes diários de 100 mil beneficiários. A ordem seguirá a sequência de adesão ao acordo. Até a amanhã de quarta-feira (23), cerca de 948 mil segurados do INSS já haviam aderido ao acordo.

Ao aderir ao acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. Ainda assim, é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.

Em SC, 13,2 mil aposentados e pensionistas aderiram ao acordo

Em Santa Catarina, 13.285 aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo de ressarcimento proposto na última sexta-feira (18). O número representa 27,5% dos 48.358 beneficiários aptos a assinar o acordo no Estado.

A adesão pode ser feita presencialmente em agências dos Correios ou pelo site e aplicativo “Meu INSS”.

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Quem pode e como fazer a adesão?

Pode aderir ao acordo todo beneficiário que contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis. O processo é gratuito.

Veja o passo a passo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse com CPF e senha.
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
  4. Clique em “Enviar”. Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.

Como funciona o processo de adesão:

  1. Primeiro, o beneficiário precisa contestar o desconto indevido (pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios).
  2. A entidade tem até 15 dias úteis para responder.
  3. Se não houver resposta, o sistema libera a opção para aderir ao acordo.

E se a entidade respondeu?

Nesse caso, os documentos estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá:

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  • Aceitar a justificativa,
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica,
  • Ou declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não devolver, o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.

É importante frisar que o INSS não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. Os canais oficiais são o aplicativo Meu INSS, as agências dos Correios, a Central 135 ou o site.

*Sob supervisão de Giovanna Pacheco

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