Condenado a 106 anos, um mês e 21 dias de prisão em regime fechado, um homem foi responsabilizado por uma sequência de crimes graves cometidos entre 2021 e 2022 nos municípios de Araranguá e Balneário Arroio do Silva, no Sul de Santa Catarina. A sentença decorre de investigação conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Araranguá, com denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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O réu foi condenado pelos crimes de estupro, roubo majorado e extorsão mediante sequestro. Apesar da condenação, não foi decretada prisão preventiva neste processo, uma vez que ele já se encontra recolhido ao sistema prisional, cumprindo longa pena por outros crimes cometidos no Rio Grande do Sul.

Condenado a 106 anos de prisão usava plataformas de acompanhantes para encontrar as vítimas

De acordo com a denúncia da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, o homem utilizava plataformas de acompanhantes para se passar por cliente e atrair mulheres até locais previamente escolhidos. Ao encontro das vítimas, armado com uma pistola, ele as rendia, obrigava a ingestão de medicamentos e praticava violência sexual. Na sequência, restringia a liberdade das mulheres, subtraía dinheiro, celulares e objetos pessoais e, em alguns casos, mantinha as vítimas em cárcere para exigir pagamento de resgate.

A ação penal aponta que o primeiro crime ocorreu em outubro de 2021. Na ocasião, a vítima foi atraída sob o pretexto de um encontro. Ao chegar ao local combinado, foi agredida, forçada a ingerir medicamentos e submetida a atos sexuais mediante violência.

Consta nos autos que, após o abuso, a vítima permaneceu em cárcere privado durante toda a noite. No dia seguinte, o acusado passou a exigir dinheiro da irmã da mulher, sob ameaça de morte. O valor de R$ 3 mil foi sacado e entregue ao criminoso, que só então liberou a vítima. Ainda nesse episódio, celulares foram roubados e tanto a mulher quanto a irmã permaneceram sob ameaça constante.

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Segundo a denúncia, o mesmo modo de agir se repetiu em pelo menos outros dois casos. Em fevereiro de 2022, outra mulher foi atraída por meio de anúncio em um site de acompanhantes. Ela teve dinheiro e aparelhos celulares subtraídos e permaneceu sob restrição de liberdade por várias horas.

Já em março de 2022, conforme narra a peça acusatória, uma nova vítima foi abordada da mesma forma em sua residência. O homem a ameaçou, cometeu o estupro, roubou pertences pessoais e a manteve amarrada antes de fugir.

O promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, responsável pela ação penal, destacou que o réu se aproveitava da vulnerabilidade das vítimas para cometer os crimes de forma reiterada e planejada. Segundo ele, a sentença reconhece a gravidade dos atos e o padrão de atuação do agressor. “As vítimas foram submetidas a extrema violência física e psicológica. A sentença reconhece não apenas a brutalidade dos atos, mas também o padrão de atuação do agressor, que fez do crime um método reiterado. A condenação reforça que nenhuma vítima está desamparada, independentemente de sua profissão”.