O réu no processo que apura a morte da estudante Catarina Kasten, Giovane Correa Mayer, prestou depoimento durante a audiência do caso realizada na última quarta-feira (11), em Florianópolis. Ele é acusado de feminicídio, estupro e ocultação de cadáver, com qualificadoras e agravantes, pelo crime ocorrido em novembro de 2025, na trilha da Praia do Matadeiro, em Florianópolis. Na época da prisão, o réu confessou o crime.

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De acordo com os advogados de defesa Estela Mazia e Uilian Salomão de Andrade, na audiência, o réu respondeu somente às perguntas feitas pela própria defesa durante o interrogatório. Conforme o rito dessa etapa do processo, o Ministério Público e a assistência de acusação também podem dirigir perguntas ao réu.

“O réu Giovane respondeu somente às perguntas da defesa, de acordo com o direito que lhe assiste no artigo 5º, inciso LXIII da Constituição”, afirmaram os advogados, citando a lei que garante o direito de permanecer calado.

Todas as testemunhas foram ouvidas

A audiência de instrução e julgamento faz parte da fase de produção de provas do processo criminal. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), seis testemunhas foram indicadas pela acusação e uma pela defesa.

A audiência foi concluída no mesmo dia e não há novas testemunhas a serem ouvidas. De acordo com a advogada da família de Catarina e assistente de acusação, Daniela Felix, ficou pendente a decisão do juiz sobre um pedido da defesa.

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Caso o pedido seja negado, o processo seguirá para a fase de alegações finais da acusação e da defesa. Em seguida, caberá ao juiz decidir se o réu será pronunciado, ou seja, enviado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo a assistente de acusação, a expectativa da família é que o caso avance para júri popular ainda em 2026.

“Temos a expectativa de que há elementos suficientes para formulação do juízo de admissibilidade, o que levará o réu ao Tribunal do Júri”, afirmou a advogada Daniela Felix, em nota, nesta quinta-feira (12).

Quem era Catarina Kasten

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Relembre o caso

O assassinato aconteceu no dia 21 de novembro, nas nas proximidades da trilha da Praia do Matadeiro, em Florianópolis. Catarina havia saído de casa por volta das 6h50min, uma sexta-feira, para uma aula de natação.

Ao perceber a demora da estudante de pós-graduação da UFSC em retornar para casa, o companheiro dela acionou a Polícia Militar por volta do meio-dia, após confirmar que ela não tinha comparecido à aula.

Giovane Correa Mayer, de 21 anos, foi identificado com a ajuda de câmeras de segurança e de fotografias feitas por turistas minutos antes do crime. A denúncia do MP afirma que o homem agiu de forma premeditada, ficando escondido atrás de uma lixeira para monitorar a movimentação no local.

Em depoimento, o homem afirmou que imobilizou a vítima com um golpe no pescoço e a arrastou para um local isolado da mata. Ele foi preso em casa, na Armação, e confessou ter matado a estudante.

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Quais as penas para os crimes?

O crime de feminicídio tem pena de reclusão de 20 a 40 anos, de acordo com a Lei nº 14.994/2024. Com o agravante de asfixia, a pena aumenta de 1/3 a 1/2.

Já o crime de estupro pode levar à pena entre 7 e 12 anos de reclusão. Outro crime é o de ocultação de cadáver, que pode levar à reclusão de 1 a 3 anos

O que diz a defesa de Giovane

“O processo tramita sob absoluto segredo de Justiça, a fim de preservar a intimidade de todas as partes. A defesa está trabalhando com máximo respeito à memória da vítima, bem como em busca de manter a estrita legalidade do processo, de modo que haja julgamento justo e imparcial.

Ontem, foi realizada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o réu Giovane Correa Mayer respondeu somente às perguntas da defesa.

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Atenciosamente,
Estela Mazia e Uilian Salomão de Andrade.”

O que diz a advogada da família de Catarina

Na tarde de ontem (11.03.2026) aconteceu a audiência de Audiência de Instrução e Julgamento, como prevista. Nela foram ouvidas as 7 testemunhas e procedido o depoimento do réu.

Encerrada a audiência, a defesa requereu diligências, que serão analisadas em gabinete, ficando registrado que no caso de improcedência do pedido, será aberto o prazo de alegações finais (último ato das partes antes da sentença).

Cumpre informar que a sentença nesta 1a fase referente aos crimes de competência do Tribunal do Júri pode ser decidida de 3 formas, cf. os arts. 413, 414 e 415 do Código de Processo Penal:

  1. Pronúncia: quando o juiz compreende que há indícios suficientes de materialidade e autoria do(s) crime(s) descrito(s) na denúncia;
  2. Impronúncia: quando não há indícios suficientes que forme o convencimento do juiz sobre a materialidade e autoria do(s) crime(s) descrito(s) na denúncia; e, por último,
  3. Absolvição Sumária: quando não há provas de materialidade e/ou autoria do(s) crime(s) descrito(s) na denúncia, constantes nos incisos do art. 415, de (I) provada a inexistência do fato, (II) provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (II) o fato não constituir infração penal; e (IV) demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

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Bom, enquanto Assistência de Acusação, que conhece o processo e as provas produzidas, temos a expectativa de que há elementos suficientes para formulação do juízo de admissibilidade, o que levará o réu ao Tribunal do Júri.

Acerca do tempo, e na nossa compreensão da necessidade de urgência de trazer um mínimo de Justiça diante da forma brutal que Catarina Kasten foi morta, muito embora não há como precisar datas, chama atenção a celeridade em que essa instrução vem seguindo, não só por se tratar de ação penal com réu preso, mas pela competência e profundidade das análises do Juiz natural do caso.

Nossa esperança é que o Júri Popular aconteça ainda em 2026. Seguimos atentas e fortes na luta por
#justiçaporcatarinakasten

Daniela Felix
Advogada da Família e Assistência de Acusação”