SC deve prorrogar decreto sobre restrições contra Covid-19

Documento pode alterar regra sobre venda de bebida alcoólica, atualmente proibida depois das 18h

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Regras valerão para todas as cidades catarinenses (Foto: Patrick Rodrigues, Santa)

O decreto sobre as restrições de combate ao coronavírus em Santa Catarina deve ser prorrogado por pelo menos mais uma semana. O documento, porém, pode sofrer algumas alterações, como em relação à venda de bebidas alcoólicas, atualmente proibida depois das 18h.

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As informações dos bastidores da reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) na manhã deste sábado (3) foram obtidas pelo jornalista Raphael Faraco, da NSC TV. Conforme o apurado, as medidas devem durar ao menos mais sete dias, a partir de segunda-feira (5), quando o atual decreto caducará.

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Há a possibilidade da venda de bebidas alcoólicas ser liberada até o fechamento dos estabelecimentos, às 22h. O novo documento está sendo elaborado e será levado pela secretária de Estado da saúde, Carmen Zanotto, ao chamado grupo gestor do Estado, formado por secretários e pela governadora em exercício, Daniela Reinehr.

A reunião

O Coes se reuniu virtualmente durante pouco mais de duas horas na manhã deste sábado. No encontro virtual, Carmen Zanotto e representantes de diversas entidades debateram sobre os próximos passos no combate à pandemia, já que o atual decreto vencerá às 6h de segunda-feira.

Na próxima semana também deve haver a publicação de duas portarias. Uma sobre atividades esportivas, que não devem trazer mudanças, apenas agrupar todas as regras em um único documento, e outra para fazer distinção entre estabelecimentos que ofertam alimentos e os que promovem entretenimento.

O objetivo é evitar brechas e aglomerações como a registrada nesta sexta-feira (2) em um beach club de Florianópolis.

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Regras do atual decreto

– Comércio de rua pode funcionar das 8h às 20h;

– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;

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– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h;

– Serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;

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– Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;

– Calendário esportivo da Fesporte está suspenso e a prática de de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins em ambiente público ou privado também está proibida em todos os níveis de risco;

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– Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitido a prática individual de esportes;

– Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h.

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– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com duas pessoa por família e atendendo com 50% da capacidade;

– Cursos presenciais estão autorizados.

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> Confira na íntegra o Decreto

O que pode funcionar entre às 6h e 22h, com 25% de ocupação:

– Academias e centros de treinamento;

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– Utilização de piscinas de uso coletivo,

– Clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

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– Cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos,

– Lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes;

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Podem funcionar 24h:

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

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– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.