O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que amplia a licença-paternidade de forma gradual até 2029. Com a medida, o benefício passaria dos cinco dias, concedidos atualmente, para 10, 15 e depois 20 dias.

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A licença-paternidade será concedida aos pais, em situações de nascimento, adoção ou ganho de processo de guarda do filho. O texto vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e depois do parecer positivo se torna lei.

Como vai funcionar o aumento da licença-paternidade

  • Em 2027 a licença será 10 dias;
  • Em 2028, sobe para 15 dias;
  • Já a partir de 2029 e de forma permanente a partir de então, o benefício será de 20 dias.

O que diz a lei hoje

Atualmente, a licença-paternidade não é regulamentada no Brasil. A Constituição afirmava que o trabalhador teria cinco dias de dispensa até que uma lei fosse criada para regulamentar o tema, o que foi feito agora.

No formato atual, a empresa custeia os cinco dias corridos de licença. Já a proposta aprovada pela Câmara prevê que a Previdência seja a responsável pelo custo do afastamento durante esses dias. O salário seria pago normalmente pela empresa, e depois reembolsado.

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A proposta aprovada nesta quarta ainda dispõe que o empregado deve receber o salário integral, ou equivalente a média dos últimos seis meses, e ainda permite emendar a licença com as férias. O período de licença-paternidade, contudo, não poderá ser dividido.

Benefício pode ser suspenso?

Em caso de violência doméstica e contra a mulher, ou abandono material — se o pai não der assistência financeira à criança — o benefício pode ser negado ou suspenso.

Casais homoafetivos que adotarem crianças terão o mesmo direito assegurado, sendo que uma pessoa do casal poderá receber a licença maternidade enquanto a outra a licença-paternidade.

Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito ao período da licença-maternidade, de 120 a 180 dias. Já se o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda, sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao prazo da licença-maternidade.

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A licença-paternidade será garantida em casos de parto antecipado. Caso o funcionário seja demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, ele pode receber até o dobro do valor equivalente ao período da licença.

Em caso de internação da mãe, o prazo do benefício será prorrogado e começará a valer apenas após a alta da mãe ou do recém-nascido.

Dados da Consultoria de Orçamento da Câmara indicam que o impacto anual do benefício, ao atingir os 20 dias a partir de 2029, será de R$ 4,4 bilhões.

*Com informações do g1