Os servidores públicos federais ganharam um aliado importante para tirar os planos de empreendedorismo do papel e entrar no mercado formal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2.332/2022 que autoriza a categoria a se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), hoje proibido pela legislação.

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A proposta, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e com relatoria do senador Irajá (PSD-TO), segue agora para análise da Câmara dos Deputados e altera o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990), podendo beneficiar milhares de trabalhadores interessados em abrir o próprio negócio.

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Atualmente, a legislação impede que servidores federais administrem empresas privadas ou exerçam atividade empresarial, permitindo apenas a participação como acionista, cotista ou sócio sem função de gestão. Com a mudança, será possível atuar como MEI, desde que sejam observados critérios destinados a evitar conflitos entre a atividade privada e o exercício da função pública.

Os critérios do projeto para liberar o registro de MEI

O texto aprovado determina que o servidor somente poderá atuar como MEI quando não houver conflito de interesses com o cargo ocupado e desde que a atividade empresarial seja compatível com sua jornada de trabalho no serviço público.

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Além disso, o empreendedor deverá respeitar todas as exigências previstas para a categoria, incluindo o limite anual de faturamento atualmente fixado em R$ 81 mil.

No parecer aprovado pela CCJ, o relator Irajá argumenta que a proposta busca modernizar a legislação diante das transformações do mercado de trabalho e ampliar as possibilidades de geração de renda para servidores, sem comprometer o desempenho das funções públicas.

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Renda extra e previdência: o argumento econômico por trás da nova medida

A justificativa do projeto também se apoia nas mudanças demográficas registradas no país. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados no parecer do relator, a população brasileira está envelhecendo rapidamente, enquanto a taxa de fecundidade segue em queda.

De acordo com o IBGE, a parcela da população com 60 anos ou mais passou de 8,7% em 2000 para 15,6% em 2023, alcançando cerca de 33 milhões de pessoas. As projeções do instituto indicam que esse grupo representará aproximadamente 28% dos brasileiros em 2046 e 37,8% em 2070.

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O levantamento também mostra que a taxa de fecundidade caiu de 2,32 filhos por mulher, em 2000, para 1,57 em 2023. Ainda conforme o IBGE, a população brasileira deverá atingir seu pico em 2041 e iniciar um processo de redução a partir de 2042.

Na avaliação apresentada no parecer, esse cenário reforça a necessidade de estimular o empreendedorismo e ampliar alternativas de geração de renda nas próximas décadas.

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As regras para impedir o conflito de interesses com o cargo

Embora autorize a atuação como MEI, o projeto mantém limitações para preservar a imparcialidade e a dedicação ao serviço público.

Como o regime do microempreendedor individual permite a contratação de apenas um empregado, os defensores da proposta argumentam que a atividade permanece restrita a pequenos negócios, reduzindo o risco de incompatibilidade com o cargo público.

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Durante a discussão na CCJ, o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a medida não compromete a prestação dos serviços públicos e lembrou que a legislação já admite, em situações específicas, a acumulação de atividades, especialmente nas áreas de saúde e educação.

As carreiras públicas que continuam proibidas de empreender

A autorização prevista no projeto não alcança todas as categorias do funcionalismo federal.

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Permanecem impedidos de atuar como microempreendedores individuais os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, como chefias, diretorias e assessoramentos, além dos servidores que estejam em situação de conflito de interesses.

Militares e empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os vinculados a empresas estatais, também não poderão utilizar a nova regra.

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Outra restrição prevista no texto impede que empresas registradas em nome de servidores celebrem contratos ou participem de licitações com o órgão público em que o funcionário exerce suas atribuições, buscando evitar favorecimentos e conflitos de interesse.

As etapas que faltam para a regra virar lei definitiva

Com a aprovação em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto encerra sua tramitação no Senado. Caso não haja recurso para apreciação pelo plenário dentro do prazo regimental, a proposta será encaminhada à Câmara dos Deputados.

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Na Câmara, o texto ainda deverá passar pela análise das comissões competentes antes de eventual votação em plenário e, se aprovado nas duas Casas, seguirá para sanção presidencial.

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*Com edição de Luiz Daudt Junior.