Joinville poderá ganhar um novo sistema com 3 mil câmeras capazes de fazerem reconhecimento facial. A instalação deste tipo de tecnologia foi discutida na Comissão de Proteção Civil da Câmara de Vereadores na terça-feira (21). Um projeto de lei que autoriza a tecnologia já foi aprovado, agora, é a viabilidade da instalação que deve ser debatida.
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— Essas câmeras com reconhecimento facial são importantes porque vão coibir vandalismo, crimes e furtos, vão estimular a ordem, principalmente na área central — comentou o vereador Pastor Ascendino Batista. Sua intenção é “acelerar” a instalação das câmeras com reconhecimento facial na cidade.
A instalação dessas câmeras de segurança já foi autorizada pela Lei nº 9.878, que foi sancionada em julho deste ano, após aprovação de um projeto do vereador Instrutor Lucas (PL).
Autor do projeto que resultou na lei, Instrutor Lucas disse que, além de reforçar a segurança, as câmeras ajudam a encontrar pessoas desaparecidas e a combater a criminalidade.
O que está sendo feito
O diretor da Secretaria de Proteção Civil (Seprot) Paulo Manoel de Souza afirmou que a Prefeitura trabalha na elaboração do “Smart Ville”, projeto inspirado no “Smart Sampa”, de São Paulo, sistema de videomonitoramento que auxiliou na prisão de 1.858 pessoas só neste ano.
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Joinville deve contratar cerca de 3 mil câmeras com reconhecimento facial e inserir outras 2 mil câmeras privadas nesse sistema, que vai interligar semáforos e radares de trânsito, ao custo estimado de R$ 1,5 milhão por mês. Ruas e prédios públicos serão monitorados. A cidade já tem 2.068 câmeras de vigilância sem essa tecnologia e outras 53 de monitoramento de veículos.
Algumas precauções foram tomadas para que as câmeras não infrinjam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como a avaliação do projeto pela área responsável na Prefeitura.
O que diz a lei
Segundo a lei, sancionada em julho, as câmeras de segurança de videomonitoramento somente poderão ser usadas para as finalidades de segurança pública, viária, proteção civil, gestão patrimonial e urbanística.
Além disso, o tratamento de imagens de videomonitoramento com tecnologia de reconhecimento facial deve ter “uso exclusivo para fins de segurança pública”, sendo proibido em outras finalidades, como verificar se as pessoas estão usando máscara, no contexto de uma possível pandemia, como a de Covid-19.
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O assunto voltará a ser discutido em 2 de dezembro na Comissão de Proteção Civil da CVJ.
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