Uma mulher responsável por uma madeireira de São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenada por fraude tributária. Segundo denúncia, ela cedeu seu nome para criação da empresa e participou de um esquema de sonegação de tributos que causou prejuízo de R$ 2.797.006,80 aos cofres públicos do Estado. A sócia teve pena fixada em quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto.

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Como aconteceu fraude tributária

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ré inseriu informações falsas em documentos fiscais entre outubro de 2019 e setembro de 2020. As declarações simulavam operações comerciais inexistentes com o objetivo de gerar créditos indevidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para outras empresas.

A fraude foi descoberta, de acordo com a denúncia, após uma auditoria da secretaria da Fazenda ser realizada. Na época, a pasta constatou que o endereço declarado como sede da empresa, no Bairro Serra Alta, era fictício e pertencia a um escritório de contabilidade.

O auditor também apontou que a ré esteve envolvida em outras empresas fictícias, todas canceladas por inexistência física. A auditoria fiscal demonstrou, ainda, que a administradora inseriu elementos inexatos nos documentos fiscais, como o endereço falso do estabelecimento remetente das mercadorias.

Atuação como laranja em madeireira

Para a promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni, a manobra tinha como objetivo burlar a fiscalização e beneficiar indevidamente os destinatários das notas fiscais. Ainda segundo a promotora, a defesa alegou que a ré havia atuado apenas como “laranja”, cedendo seu nome para o real autor do crime.

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“Não foi acatada pela magistrada. Isso porquê, segundo apontado pela Promotoria de Justiça, apesar de não exercerem, de fato, a administração da empresa, os sócios ‘laranjas’, ao emprestarem seus nomes para a constituição da pessoa jurídica, contribuem para que crimes contra a ordem tributária sejam praticados, devendo ser, portanto, igualmente responsabilizados”, explicou a promotora.

A Promotoria de Justiça também sustentou que “a ré, na condição de titular da empresa, efetivamente promoveu redução de ICMS devido ao Estado de Santa Catarina, o que fez mediante inserção de informação falsa acerca da saída de mercadorias que, de fato, nunca entraram e saíram na empresa por ela gerida, viabilizando assim creditamento de ICMS à pessoa jurídica destinatária das mercadorias e possibilitando ao remetente de fato o não recolhimento de tributos pelas operações de saída realizadas, causando o prejuízo ao erário”.

Além do cumprimento do regime semiaberto, a mulher ainda deverá pagar 21 dias-multa com valor aproximado de R$ 730.

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