O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar trechos do marco temporal na demarcação de áreas indígenas nesta quarta-feira (17). A maioria foi formada pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes argumentou, em seu voto, para a anulação da parte da legislação que prevê a data da promulgação da Constituição — 1988 — como critério para demarcação de terras. Com informações do g1.

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A votação segue em plenário virtual, com julgamento de quatro ações sobre trechos da lei, aprovada em 2023 pelo Congresso, mesmo com a definição do STF sobre a inconstitucionalidade da legislação.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguiram a proposta do relator. Entretanto, Dino e Zanin apresentaram argumentos diferentes quanto ao voto de Mendes em relação a outros trechos da lei.

O que Gilmar Mendes disse no voto?

O relator havia votado, também, para a invalidação de um trecho que impedia que a demarcação de terras indígenas fosse ampliada. Além disso, Mendes também considerou que as regras que deixam que o ocupante atual da terra permaneça até a indenização, e que as regras de impedimento e suspeição a antropólogos sejam aplicadas, são constitucionais, com um prazo de dez anos para que a União termine de realizar os processos de demarcação em andamento.

O trecho sobre o acordo fechado na comissão especial quanto a pontos específicos da lei, como a participação de estados e municípios na demarcação, também foi validado com o voto de Mendes.

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O que os ministros disseram?

O primeiro a votar após o relator foi o ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator na invalidação do marco temporal, mas disse que não é possível aplicar regras de impedimento e suspeição a antropólogos, e considerou como inconstitucionais as regras sobre a utilização de áreas indígenas em unidades de conservação.

Depois, foi a vez de Zanin, que acompanhou o relator, mas concordou com Dino sobre a atuação de antropólogos e as unidades de conservação.

Luiz Fux acompanhou de forma integral o relator.

Marco temporal

De acordo com uma decisão de 2023 do STF, o marco temporal é inconstitucional. Na época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também havia veta a lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto.

Com o veto, os indígenas teriam direito às terras que estavam em sua posse a partir do dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.

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Em paralelo, o Senado aprovou, nesta semana, a proposta de Emenda a Constituição que faz com que o marco temporal esteja presente na Carta Magna.