O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (10) quatro ações que abordam a constitucionalidade ou não da tese do Marco Temporal sobre demarcação de terras indígenas. O assunto tem relação direta com Santa Catarina porque o caso que levou a Suprema Corte a descartar a tese do Marco Temporal como critério para a demarcação de terras indígenas, em julgamento feito em 2023, tem origem em uma disputa de áreas no Estado.
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Em síntese, a tese do Marco Temporal define que os povos originários só poderiam reivindicar a demarcação de territórios ocupados em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A regra dificultaria a demarcação de terras em que não havia ocupação no período citado. Após o polêmico julgamento que terminou com o STF rejeitando a tese do Marco Temporal, em setembro de 2023, no entanto, o Congresso Nacional aprovou uma lei justamente com sentido contrário, determinando que a demarcação de terras indígenas deveria ser feita somente considerando a tese do Marco Temporal.
É essa lei aprovada como reação do Congresso à decisão do STF em 2023 que é alvo de contestações agora. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar a lei, mas o Congresso derrubou o veto, o que fez com que o Marco Temporal fosse o entendimento vitorioso até o atual momento.
O que dizem as ações a serem julgadas
O STF vai julgar ações diretas de inconstitucionalidade, chamadas de ADI na sigla do Supremo. Das quatro ações a serem analisadas pelo STF, três pedem que a Suprema Corte considere essa nova lei aprovada pelo Congresso como inconstitucional. As ações partiram de partidos do campo da esquerda, como PSOL, Rede, PDT e a federação PT, PCdoB e PV, além da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A quarta ação a ser analisada é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pede que a lei aprovada pelo Congresso seja reconhecida como constitucional. Isso confirmaria a validade da tese do Marco Temporal. Essa ação partiu dos Partidos Progressistas, Republicanos e Liberal.
Em setembro de 2023, o STF julgou a tese do Marco Temporal em uma disputa de terras na Terra Indígena Ibirama-Laklaño, ocupada pelo povo Xokleng, no Alto Vale do Itajaí. O governo do Estado reivindicava o território sob o argumento de que o local não era ocupado antes da promulgação da Constituição. Os indígenas refutavam o argumento afirmando que haviam sido expulsos por uma perseguição histórica de tropas paramilitares.
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O caso ganhou status de repercussão geral – ou seja, passou a servir de orientação para outros julgamentos futuros sobre temas semelhantes de demarcação de terras.
SC terá representante
Após a decisão do STF, no entanto, o Congresso aprovou a lei que agora é alvo de questionamento sobre constitucionalidade e será julgada pelos 11 ministros no plenário. O julgamento começa com a leitura do relatório, as sustentações orais da Procuradoria-Geral da República e de advogados das partes. SC deve ter ao menos um representante diretamente envolvido no julgamento: o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, estará em Brasília e vai fazer sustentação oral em defesa da tese de Santa Catarina. O Estado defende a teoria de que as terras indígenas só poderiam ser demarcadas se fossem ocupadas no momento da promulgação da Constituição de 1988.

