O Banco Central (BC) responde a uma ação de indenização por perdas e danos na Justiça Federal do Distrito Federal (DF), na qual a professora Anette Vernaschi Toppan contesta a autoria do Pix. A autora pede um pagamento mínimo de R$ 1 milhão, sob a alegação de que a autarquia federal utilizou a estrutura de um projeto seu, o “Tá Pago“, elaborado em 2014, para implementar o sistema de pagamentos instantâneos lançado pelo governo em 2020.
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A ação tramita na 18ª Vara Federal Cível do DF e investiga se houve violação de direitos autorais. De acordo com a petição inicial, a metodologia de transferências eletrônicas imediatas pelo celular foi detalhada pela professora anos antes da criação do Pix.
O projeto “Tá Pago” e as diferenças técnicas
O argumento da defesa se baseia no projeto “Tá Pago”, registrado por Anette na Biblioteca Nacional em 2014. O plano previa um sistema de transferências imediatas voltado a substituir o dinheiro em espécie e os cartões de crédito e débito em operações comerciais.
Os advogados da autora afirmam que um representante do projeto procurou o Banco Central entre 2015 e 2016 para apresentar a ferramenta como um arranjo de pagamento. A tese sustenta que os estudos do BC para o desenvolvimento do Pix começaram nesse mesmo período, a partir dos dados recebidos.
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Os parâmetros processuais, contudo, apontam distinções técnicas no funcionamento de cada proposta. Enquanto o Pix opera integrado ao Sistema Financeiro Nacional, transferindo saldos entre contas bancárias por meio de chaves, o projeto “Tá Pago” previa o uso de créditos de telefonia celular para dar suporte à movimentação dos valores.
A contestação do Banco Central
Na resposta anexada aos autos, o Banco Central nega o plágio e rejeita o pagamento de indenização ou royalties. A autarquia afirma que o conceito de pagamentos instantâneos por dispositivos móveis já era adotado no mercado internacional antes de 2014, não sendo uma criação exclusiva da autora.
A defesa do BC argumenta ainda que a legislação de direitos autorais protege a expressão concreta de uma obra, e não a ideia abstrata de realizar transferências rápidas. A instituição declara que a tecnologia e o desenho institucional do Pix foram desenvolvidos de forma independente por seu próprio corpo técnico.
Juiz nega perícia técnica e define próximos passos
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves negou o pedido da defesa da autora para a realização de uma perícia técnica, que pretendia nomear um especialista em tecnologia da informação e propriedade intelectual para confrontar os códigos e fluxogramas dos sistemas.
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O magistrado esclareceu que o caso trata de direitos autorais (regidos pela Lei nº 9.610/98) e não de patentes industriais (Lei nº 9.279/96). Para o juiz, os documentos anexados ao processo são suficientes para o julgamento do mérito, sem necessidade de prova pericial.
A decisão determinou que o Banco Central apresente, em até 30 dias, a tradução juramentada dos documentos em língua estrangeira anexados à contestação, sob o risco de serem desconsiderados no processo. Após essa etapa, a autora terá 15 dias para se manifestar. Em seguida, o processo será encaminhado para a conclusão e o juiz emitirá a sentença em primeira instância.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.





