Com o calendário voltado para o pleito de 2026, a Justiça Eleitoral brasileira acendeu o alerta para um desafio que vai além da desinformação política: o roubo de dados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um comunicado oficial no último dia 12 para denunciar um golpe que utiliza links maliciosos sob o pretexto de “regularização” do título de eleitor. 

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A fraude utiliza a capilaridade do WhatsApp para atrair vítimas, simulando um canal oficial de atendimento para capturar informações sensíveis e instalar softwares espiões nos aparelhos. 

Além do clique: o prejuízo financeiro e o risco ao voto em 2026 

O prejuízo desses crimes digitais vai muito além da política e atinge diretamente o bolso do cidadão. Segundo especialistas, a coleta de dados pessoais por meio desses links pode facilitar fraudes bancárias e roubo de identidade, gerando prejuízos financeiros imediatos ao cidadão. Além disso, há o risco democrático: ao cair em um golpe e não regularizar sua situação pelos meios corretos, o eleitor pode ser impedido de votar no final do ano, prejudicando a escolha dos novos governantes do país. 

Canais oficiais: onde buscar o autoatendimento 

Para evitar fraudes, o eleitor deve realizar qualquer trâmite apenas pelos canais oficiais. O TSE esclarece que jamais envia links por WhatsApp ou SMS para tratar de pendências no título de eleitor. 

Para garantir a segurança, utilize apenas os domínios: 

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Para não cair em golpes no WhatsApp, o eleitor deve ficar atento a sinais claros de fraude: 

  • Ausência de Verificação: Perfis oficiais do Governo e da Justiça Eleitoral possuem selos de verificação (o ícone azul ou verde ao lado do nome). Desconfie de nomes genéricos como “Atendimento ao Cliente”. 
  • Sufixos de Domínio: Links legítimos da administração pública obrigatoriamente terminam em .jus.br ou .gov.br. Descarte endereços com finais como .net, .org, .app ou links encurtados que escondem o destino final. 
  • Abordagem Ativa: O TSE não inicia conversas para exigir regularizações. O movimento de busca pelo serviço deve partir sempre do eleitor através do site ou do aplicativo oficial e-Título. 

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*Com edição de Nicoly Souza