Um caso de tortura, ocorrido em 2007, após um suposto furto terminou com um trio de homens condenado a pagar  R$ 35 mil por danos morais. Na época, a vítima teria sido submetida a agressões físicas, ameaças com arma de fogo e intenso sofrimento psicológico. O caso aconteceu em Garuva, município do Norte de SC.

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A ação judicial foi proposta por um homem que afirmou ter sido submetido, em abril de 2007, a tortura durante um episódio relacionado à apuração de um suposto furto. O caso deu origem a uma ação penal, na qual os três homens foram condenados pelo crime de tortura. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2022, ou seja, não cabe mais recurso. Com base nessa decisão, a vítima buscou na esfera cível a reparação financeira pelos danos morais sofridos.

A partir disso, a Vara Única da comarca de Garuva condenou três homens ao pagamento solidário de R$ 35 mil por danos morais. Além do trio, a vítima também processou a empresa na qual os homens trabalhavam, no entanto, por não haver comprovação de que o crime foi praticado em nome ou no exercício da atividade empresarial, a empresa não foi condenada.

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O que disseram os réus no processo após caso de tortura em SC

Em contestação, os réus sustentaram que os fatos não ocorreram da forma que foi narrada, alegaram inexistência de danos morais e afirmaram que o laudo pericial apontou apenas lesões leves. Também argumentaram que a empresa não poderia ser responsabilizada pelos atos atribuídos às pessoas físicas.

Condenação do caso em Garuva

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a condenação criminal tornou definitiva a existência do crime e a autoria dos fatos, circunstâncias que impedem que essas questões sejam rediscutidas na ação cível. O magistrado ressaltou que a análise ficou restrita ao dever de indenizar e à extensão dos danos causados à vítima.

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Na sentença, o juiz observou que a prática da tortura representa grave violação aos direitos da personalidade e que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, sendo dispensada prova específica do sofrimento psicológico. Também registrou que a intensidade da violência, o emprego de arma de fogo, a exposição da vítima ao risco de morte e o sofrimento físico e emocional evidenciaram a gravidade do dano.

Por outro lado, concluiu que não havia elementos que demonstrassem que a empresa tivesse participado no caso ou que os atos ilícitos tivessem sido praticados no exercício de atividade empresarial, razão pela qual rejeitou o pedido em relação à pessoa jurídica. Ao final, os três homens foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais, acrescidos dos encargos legais definidos na sentença.

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