Quem pretende se casar em 2026 precisa ficar atento aos direitos presentes no Código Civil, na CLT e no Código de Defesa do Consumidor. Conforme a legislação brasileira, quem se casar pode ter três dias consecutivos de folga no trabalho sem ter qualquer prejuízo no salário.

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O direito, chamado de licença-gala, está previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o Senado, a contagem pode incluir ou não o dia do casamento, sendo esta uma questão que deve ser negociada entre trabalhador e chefia. O importante, contudo, é que os três dias sejam tirados de forma consecutiva, não podendo ser divididos.

Segundo a legislação, a folga deve ser comunicada com antecedência à empresa, e precisa ser tirada nos dias em que o funcionária trabalha. Dessa forma, a licença também poderá ser tirada antes da data do casamento.

A licença pode ser estendida?

Apesar da legislação estipular três dias de folga, convenções coletivas de trabalho podem aumentar esse período. Servidores públicos federais, por exemplo, podem tirar até 8 dias de folga renumerada por função de casamento.

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Qual o prazo para solicitar a licença?

Não há um prazo que deixa claro com quanto tempo de antecedência o trabalhador precisa pedir a licença, mas o ideal, juridicamente, é que o colaborador comunique à chefia pelo menos 30 dias antes.

Em que situação a licença pode ser usufruída?

  • Casamentos religiosos;
  • Casamentos civis;
  • União estável;
  • Antes do casamento;
  • Depois do casamento.