Embora o vale-refeição e o vale-alimentação não sejam obrigatórios por lei, uma das propostas mais relevantes em debate é a portabilidade dos saldos de vales, prevista para entrar em vigor ainda em 2025. De acordo com o governo federal, a medida permitirá que trabalhadores transfiram os valores não utilizados entre diferentes operadoras, escolhendo aquela que oferece melhores condições de uso, como rede credenciada, taxas e benefícios extras. As informações são do Correio Braziliense.

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Se a medida for implementada, a mudança terá impacto direto no mercado, podendo aumentar a competitividade entre operadoras de benefícios, ampliar o poder de escolha do trabalhador e exigir mais transparência das empresas, além de flexibilidade na gestão dos vales.

Além disso, acordos coletivos poderão precisar ser ajustados para regulamentar a nova funcionalidade, prevendo regras específicas sobre a portabilidade e suas condições, ainda de acordo com o governo.

Como as empresas devem se preparar para as mudanças?

Diante do cenário de mudanças, as empresas precisam revisar suas políticas de benefícios, avaliando a existência de obrigações estabelecidas em acordos coletivos, os custos e vantagens da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite que a empresa deduza parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a forma de concessão do benefício, com ou sem coparticipação, e o impacto da portabilidade na relação com fornecedores de vale.

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Contadores, advogados trabalhistas e profissionais de recursos humanos têm papel estratégico nesse processo, atuando na análise dos riscos, orientações preventivas e atualização de práticas internas.

A concessão de vale-refeição e vale-alimentação continua sendo um benefício valorizado, tanto por trabalhadores quanto por empresas. No entanto, as mudanças na legislação e nas convenções coletivas, somadas à possível portabilidade dos saldos, tornam necessário um olhar mais técnico e atualizado sobre o tema.

*Sob supervisão de Andréa da Luz

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