Uma condenação à Jair Bolsonaro com placar não unânime pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode gerar um “recurso extra” ao ex-presidente. Os embargos infringentes, como são chamados, podem “atrasar” o processo de julgamento. As informações são da Folha de São Paulo.
Conforme especialistas consultados pela Folha, o recurso é cabível somente em casos quando há voto divergente a favor do réu. Nesta situação, o embargo infringente poderia reabrir o debate sobre o mérito da condenação e ainda levar o julgamento para o plenário.
No entanto, o recurso não é garantido, já que precedentes do STF nos últimos anos têm imposto limites ao uso deste tipo de questionamento às decisões.
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Como trâmite poderia ser usado no caso Bolsonaro
O julgamento do ex-presidente pela ação da trama golpista está marcado para começar na próxima semana, em 2 de setembro. Até o momento, apenas o ministro Luiz Fux indicou que pode ser um contraponto ao relator Alexandre de Moraes na Primeira Turma, que é formada por cinco magistrados, conforme a Folha.
Além disso, no início do mês houve insatisfação de uma ala do STF diante da decisão de Moraes de decretar a prisão domiciliar de Bolsonaro, que é réu pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Conforme explicaram os especialistas à Folha, caso a corte siga o mesmo entendimento semelhante de 2018, Bolsonaro precisaria de dois votos de absolvição em pelo menos um dos crimes dos quais é acusado. Apenas assim, a tramitação dos embargos infringentes poderia ser admitida. No entanto, o caso de julgamento de Bolsonaro pode abrir uma nova discussão quanto aos parâmetros.
Marta Saad, advogada e professora de direito processual penal da Universidade de São Paulo (USP), explica que “se um juiz divergiu dos outros e decidiu a favor da defesa, esse voto pode indicar que a decisão ainda merece uma nova análise, agora por um número maior de julgadores”.
Ainda, a professora avalia que o Supremo possivelmente seguirá o entendimento restritivo que tem tido em seus precedentes. O documento do regimento da corte prevê a necessidade de pelo menos quatro votos divergentes no plenário para que se possa apresentar embargos infringentes. No entanto, não há o estabelecimento de um número mínimo para as turmas.
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Outros casos
Desde o Mensalão, ainda que com placares apertados, o tribunal proferiu decisões com entendimento mais restritivo ao uso dos embargos infringentes, conforme explica a Folha. Em 2018, ao analisar um recurso de Paulo Maluf, o plenário ajustou como requisito a existência de dois votos de absolvição para o cabimento do “recurso extra” nas turmas.
Neste ano, em ação contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, a corte reiterou por seis votos a quatro que caberiam embargos infringentes apenas em caso de divergência no sentido de absolvição. Ou seja, nesta lógica, mesmo a discordância por mais de um ministro não seria suficiente para permitir a tramitação deste tipo de recurso.
Ainda nesta semana, Moraes citou o caso de Maluf para negar a admissão de embargos infringentes apresentados pela defesa de Débora Rodrigues, que ficou conhecida por ter pichado a estátua “A Justiça” no 8 de Janeiro. No caso dela houve um voto (Luiz Fux) pela absolvição parcial e um voto (Cristiano Zanin) divergindo da dosimetria de pena.
Avaliação em outros cenário
Segundo especialistas, os embargos de declaração também são reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma imprecisão ou omissão na sentença. “Nessa situação, a matéria não vai para o plenário, e o mesmo órgão que proferiu o acórdão aprecia os embargos”, diz Renato Stanziola Vieira, que é advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela USP.
Vieira aponta ainda a possibilidade de interposição de habeas corpus ao plenário da corte pela defesa após a condenação. Neste caso, no entanto, ressalta que o tribunal tem um entendimento bastante restritivo quanto ao uso desse trâmite processual.
Prisão de Bolsonaro
Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar após entendimento de Moraes de que o ex-presidente descumpriu medida cautelar em uma outra investigação. Já a prisão de cumprimento de pena, em caso de condenação a regime fechado, só deve ocorrer após o trânsito em julgado, quando todos os recursos são esgotados.
O prazo para apresentação de embargos de declaração é de cinco dias, a partir da publicação do acórdão do julgamento, enquanto o de embargos infringentes é de 15 dias.
*Sob supervisão de Luana Amorim
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