CPI da Covid: STF diz que diretora da Precisa não tem o direito de silenciar após as perguntas; entenda

Emanuela Medrades pode escolher não responder apenas perguntas em relação a fatos à condição dela como investigada

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Luiz Fux explicou à CPI por telefone sobre a decisão (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, explicou nesta terça-feira (13) à CPI da Covid, por telefone, que a diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, que deu seu depoimento nesta terça, não teria o direito de ficar em silêncio durante depoimento, a não ser que a pergunta fosse relacionada à condição dela como investigada. A informação foi confirmada pelo senador Humberto Costa.

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O presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), enviou ofício ao STF com embargos de declaração para delimitar o alcance do habeas corpus concedido à diretora da Precisa.

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Por telefone, Fux teria dito aos parlamentares que Emanuela Medrades está suscetível a todas as punições previstas no Código Penal. “Ela só tem direito a ficar em silêncio em relação a fatos vinculados à condição dela de investigada. Tirando isso, tem que responder ou poderá ser enquadrada sobre crime de desobediência”, relatou Costa.

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