Eleições 2026: quem é obrigado a votar e para quem é facultativo? Veja regras para jovens, idosos e analfabetos

Veja quem é obrigado a votar e quais eleitores podem escolher se participarão das Eleições 2026

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Nas Eleições 2026, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos; jovens, idosos e analfabetos têm regras diferentes (Foto: Senado Federal, Divulgação)

Com a chegada das eleições, muitos eleitores se perguntam quem é obrigado a votar? E quais são as regras por idade? Neste ano, as eleições serão realizadas nos dias 4 de outubro no primeiro turno e, num eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.

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Segundo a Constituição Federal, são obrigados a votar os brasileiros alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos e estes precisam estar com o título de eleitor regularizado. Já os jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores a partir dos 70 anos podem decidir se participam ou não da votação. 

Quem é obrigado a votar em 2026

A regra geral estabelece que brasileiros alfabetizados com 18 anos completos até a eleição e menos de 70 anos estão sujeitos ao voto obrigatório. Para esse grupo, deixar de votar exige a apresentação de justificativa ou o pagamento da multa correspondente à ausência.

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Nas Eleições 2026, o primeiro turno acontece em 4 de outubro. O segundo turno, se necessário, será realizado em 25 de outubro. Cada turno possui obrigações eleitorais próprias para quem está sujeito ao voto obrigatório.

A Constituição Federal define ainda que o voto tem caráter direto, secreto, periódico e igual para todos. O artigo 14 estabelece as situações em que o alistamento e o exercício do voto são obrigatórios ou facultativos.

Para as eleições deste ano, podem votar somente as pessoas que regularizaram o título de eleitor até 6 de maio de 2026. Além disso, para participar de qualquer turno, era necessário ter completado 16 anos até 4 de outubro.

Para quem o voto é facultativo

A legislação eleitoral prevê três principais situações em que a pessoa pode escolher se vai votar:

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  1. jovens de 16 e 17 anos;
  2. pessoas com 70 anos ou mais;
  3. pessoas analfabetas.

Nesses casos, o comparecimento à urna não é obrigatório. Consequentemente, quem pertence a um desses grupos não sofre as mesmas penalidades aplicadas ao eleitor sujeito ao voto obrigatório por simplesmente não comparecer.

Jovens de 16 e 17 anos

O voto para essa faixa etária é uma escolha. Portanto, quem tem 16 ou 17 anos e decide não votar não precisa justificar a ausência como ocorre com o eleitorado obrigado a comparecer.

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Embora o voto só possa ser exercido a partir dos 16 anos, o alistamento eleitoral pode ser solicitado já aos 15. Nesse caso, o jovem precisa completar 16 anos até 4 de outubro de 2026 para votar nas eleições deste ano.

Pessoas analfabetas

O voto também é facultativo para pessoas analfabetas. Isso significa que elas podem votar normalmente, caso estejam inscritas na Justiça Eleitoral, mas não são obrigadas a comparecer às urnas. 

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Pessoas com deficiência

A legislação eleitoral também prevê tratamento específico quando uma deficiência torna o exercício do voto impossível ou demasiadamente oneroso. Nessa situação, a pessoa não está sujeita ao cancelamento da inscrição por ausência a três eleições consecutivas. 

O TSE também estabelece medidas para facilitar o alistamento e o exercício dos direitos políticos por pessoas com deficiência, além de prever mecanismos de acessibilidade durante o processo eleitoral.

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Quem completa 18 ou 70 anos em 2026 precisa votar?

A idade no momento da votação é determinante. Quem completa 18 anos antes da eleição passa a estar sujeito ao voto obrigatório, desde que seja alfabetizado e esteja regularmente inscrito. Se a pessoa ainda tiver 17 anos no dia da votação, a participação continua facultativa.

Há ainda uma situação específica para quem faz aniversário entre os dois turnos. Segundo o TSE, se uma pessoa completa 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo e já possui título eleitoral, o voto é facultativo no primeiro turno e passa a ser obrigatório no segundo. 

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Para quem completa 70 anos, o voto deixa de ser obrigatório a partir dessa idade. A pessoa pode continuar participando das eleições, mas não precisa justificar eventual ausência. 

Brasileiros que moram no exterior são obrigados a votar?

Brasileiros residentes no exterior também estão sujeitos a obrigações eleitorais. Para quem possui domicílio eleitoral no exterior, porém, a votação obrigatória fica restrita às eleições para presidente e vice-presidente da República.

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Assim, quem está inscrito em uma Zona Eleitoral do Exterior não vota no exterior para governador, senador ou deputados nas eleições gerais brasileiras. A obrigação relacionada ao voto no exterior está vinculada à eleição presidencial.

Já brasileiros que moram fora do país, mas mantêm o título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisam justificar a ausência nas eleições em que não conseguirem comparecer. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral, observando os prazos específicos de cada turno.

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Outro caso específico envolve os conscritos, nome dado aos brasileiros que estão cumprindo o serviço militar obrigatório. A Constituição determina que eles não podem se alistar como eleitores durante esse período. portanto, enquanto permanecerem nessa condição, não podem votar. Militares que não pertencem à categoria dos conscritos podem se alistar. 

O que acontece com quem não votar

Quem está sujeito ao voto obrigatório e não comparece à urna deve justificar a ausência ou quitar a multa eleitoral. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. 

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Nas Eleições 2026, quem não justificar no dia poderá apresentar a justificativa até:

  • 3 de dezembro de 2026, para a ausência no primeiro turno;
  • 8 de janeiro de 2027, para a ausência no segundo turno, caso ocorra.

A justificativa posterior pode ser encaminhada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.

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É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição separada para fins de justificativa. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência. 

Caso a pessoa não vote, não justifique e também não pague a multa, fica em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as consequências previstas estão restrições para obter passaporte, realizar matrícula em instituições oficiais de ensino e tomar posse em concurso ou cargo público, enquanto a situação permanecer irregular. 

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A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral quando não houver justificativa ou pagamento das multas correspondentes. Essa regra não se aplica às pessoas cujo voto seja facultativo nem àquelas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou demasiadamente oneroso.

Para acompanhar eventuais pendências, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral nos canais oficiais do TSE, inclusive pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo aplicativo e-Título.