Nova lei retira exigência e pode facilitar acesso para compra e posse de arma; veja o que muda

Proposta altera o Estatuto do Desarmamento e prevê mudanças nas regras de aquisição, posse e porte de armamentos de uso permitido

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Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que altera regras de posse e porte de armas (Foto: JusBrasil, Reprodução)

A compra e a posse de arma de fogo no Brasil pode passar por mudanças caso um projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (28), avance no Congresso.

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A PL 1936/26 propõe retirar a obrigação de apresentar uma declaração de efetiva necessidade para adquirir armamentos de uso permitido e estabelece critérios objetivos para autorizar a aquisição, o registro e o porte.

Ela também altera regras previstas no Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, e busca reorganizar as condições para que brasileiros tenham acesso a armas de fogo. Apesar da aprovação na comissão, o texto ainda precisa passar por outras etapas legislativas antes de entrar em vigor.

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Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto é de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA) e recebeu um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).

Como a nova regra pode mudar a posse de arma no Brasil?

A principal alteração prevista é a retirada da exigência para comprovar efetiva necessidade para comprar uma arma de fogo. No lugar desse requisito, o projeto estabelece condições específicas que deverão ser atendidas pelos interessados.

Pelo texto aprovado, poderão solicitar aquisição, posse e porte de armas de uso permitido os brasileiros que cumprirem seis requisitos:

  1. Ter pelo menos 25 anos;
  2. Comprovar idoneidade por meio de certidões negativas e não responder a inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o direito;
  3. Apresentar aptidão psicológica;
  4. Demonstrar capacidade técnica;
  5. Ter residência certa;
  6. Comprovar ocupação lícita.

Mudança na autorização para manter e transportar armas

Outra mudança envolve o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). A nova redação prevê que o documento autorize não apenas a manutenção do armamento na residência ou no local de trabalho, mas também o porte durante deslocamentos fora desses ambientes.

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Atualmente, o registro permite manter a arma na residência ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o responsável legal pelo estabelecimento. A autorização, por si só, não permite transportar o armamento fora desses locais.

Integração entre sistemas de armas

A proposta estabelece a conexão tecnológica, em tempo real, entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), vinculado ao Exército.

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O texto também prevê um registro especial para caçadores de subsistência que vivem em áreas rurais. A medida contempla trabalhadores que dependem da caça para garantir a alimentação familiar e permite o registro de uma arma de tiro simples e alma lisa.

Regras para forças de segurança e controle de armamentos

O substitutivo também apresenta disposições específicas para integrantes das forças de segurança, das Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público.

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Segundo o relator, permanecem as obrigações relacionadas ao armazenamento e à guarda dos armamentos, à atualização semestral dos dados no Sinarm e à comunicação de extravio em até 24 horas.

Também foram preservadas normas sobre identificação de munições, classificação de calibres, destinação de armas apreendidas e funcionamento do Banco Nacional de Perfis Balísticos. Ao justificar a manutenção dessas medidas, Delegado Caveira afirmou: “A revogação representaria um severo retrocesso no controle e na inteligência estatal sobre armas de fogo”. “Paralisaria a máquina de segurança pública.”

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O que falta para o projeto virar lei?

Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta ainda não está em vigor. O texto seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser encaminhado ao Senado Federal.

Para que as mudanças sejam transformadas em lei, o projeto precisa receber aprovação das duas Casas do Congresso Nacional. Além disso, o substitutivo condiciona a eficácia das alterações à aprovação em referendo popular.