A compra e posse de armas de fogo no Brasil poderá ter que seguir seis critérios de elegibilidade caso uma proposta, que ainda não entrou em vigor, avance no Congresso.
O Projeto de Lei 1936/26, aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados na quarta-feira (28), estabelece novas condições para solicitar aquisição, registro e porte de armas e retira a exigência de comprovar efetiva necessidade para adquirir armamentos.
De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), a iniciativa altera regras do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, e busca modificar os critérios de acesso da população às armas de fogo.
Quais são os seis requisitos previstos para a compra e posse de arma?
Pelo texto aprovado, brasileiros interessados em adquirir armamentos de uso permitido deverão cumprir seis exigências. A principal mudança é a retirada da declaração de efetiva necessidade, substituída por critérios relacionados à idade, antecedentes, capacidade e situação pessoal do solicitante.
As condições previstas no PL são:
- Ter idade mínima de 25 anos;
- Comprovar idoneidade por meio de certidões negativas e não responder a inquérito ou processo criminal por crime doloso incompatível com o direito;
- Apresentar aptidão psicológica;
- Comprovar capacidade técnica para manusear a arma;
- Ter residência certa;
- Demonstrar ocupação lícita.
Como a proposta muda as regras de porte e posse de armas?
Atualmente, o documento permite manter o armamento na residência ou no local de trabalho, desde que o proprietário seja o responsável legal pelo estabelecimento. A proposta prevê ampliar essa autorização para permitir também o porte de armas durante deslocamentos fora desses ambientes.
O projeto ainda estabelece a integração em tempo real entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), vinculado ao Exército, visando conectar as informações dos dois sistemas de controle.
Projeto prevê regras específicas para caçadores e forças de segurança
O texto também cria uma modalidade de registro para caçadores de subsistência que vivem em áreas rurais e dependem da caça para alimentar suas famílias. Nesse caso, a autorização contempla uma arma de tiro simples e alma lisa, característica de armamentos com cano de interior não raiado.
Para integrantes das forças de segurança, das Forças Armadas, guardas municipais e agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público, o substitutivo mantém obrigações de armazenamento e guarda dos armamentos. Também preserva a atualização semestral dos dados no Sinarm e a comunicação de extravios à Polícia Federal em até 24 horas.
Proposta ainda está em tramitação no Congresso
Apesar da aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara antes de seguir para análise do Senado Federal. Para virar lei, a proposta deverá receber aprovação das duas Casas do Congresso Nacional.
Além disso, o substitutivo estabelece que as mudanças só terão eficácia após a realização de um referendo popular. Portanto, os critérios previstos ainda não estão valendo e dependem da conclusão das etapas legislativas e da consulta popular.





