O que é a “Noite da Agonia”, citada por Moraes em voto para condenar Bolsonaro no STF

Dissolução da Assembleia Constituinte por Dom Pedro I foi citada pelo ministro como exemplo de ruptura na história do Brasil

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Moraes citou "Noite da Agonia" para exemplificar diferença de legislação (Foto: Rosinei Coutinho, STF)

Moraes citou "Noite da Agonia" para exemplificar diferença de legislação (Foto: Rosinei Coutinho, STF)

No voto em que pediu a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes comparou os capítulos da tentativa de golpe após a eleição de 2022 com outros episódios de ruptura da história do país. O magistrado narrou brevemente os fatos históricos e comparou que, se tivessem ocorrido sob a luz da legislação atual, também poderiam ser enquadrados como tentativa de abolição do Estado de Direito ou golpe de Estado.

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Um dos episódios citados pelo ministro foi a chamada “Noite da Agonia”. O fato ocorreu na madrugada de 12 de novembro de 1823. Na ocasião, um decreto assinado pelo imperador D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte que tinha a atribuição de elaborar a primeira Constituição do Brasil. Na época, o país estava independente de Portugal há somente um ano.

A “Noite da Agonia” terminou com 14 deputados presos, sendo seis deles condenados ao exílio e enviados para a Europa. Por conta disso, é citada por alguns historiadores como o “primeiro golpe” do Brasil. Como as regras institucionais ainda não estavam consolidadas, nem sempre o episódio é narrado como um “golpe”. Ainda assim, o episódio adiou a criação da primeira Constituição brasileira. O caso nesta terça-feira o caso foi citado por Moraes como exemplo de ruptura.

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O argumento foi usado para diferenciar as tipificações de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que alguns advogados defenderam que poderiam representar o mesmo crime e, portanto, não ter as penas somadas, em caso de condenação.

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— A “Noite da Agonia”, ocorrida no Rio de Janeiro na madrugada de 1823, seria tipificada como crime do artigo 359-L, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pois por determinação do imperador D. Pedro I, prendeu vários deputados (…). A finalidade foi dissolver a Constituinte para que o imperador pudesse redigir uma nova Constituição, outorgada em 25 de março de 1824, que o fortalecesse. Dessa forma, mediante violência, a abolição foi contra o exercício do poder Legislativo — comparou o ministro no julgamento desta terça-feira.

Moraes também citou a revolução de 1930, quando estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba se uniram para depor o presidente Washington Luís e impedir a posse do presidente eleito Júlio Prestes, dando fim à República Velha. O movimento permitiu a chegada ao poder de Getúlio Vargas, que meses antes havia perdido a eleição para Júlio Prestes. Nesse caso, segundo Moraes, o caso poderia ser classificado como golpe de Estado, se fosse analisado de forma retroativa com base na legislação atual, uma vez que depôs um governo e impediu a posse do então governante eleito.

— Tanto no primeiro caso, “Noite da Agonia”, quanto no segundo caso, a Revolução de 1930, obviamente, por terem sido consumados, jamais qualquer pessoa foi responsabilizada. Exatamente por isso, os tipos penais têm a elementar “tentar” — argumentou Moraes, defendendo que a tentativa desses crimes já é passível de punição.

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