O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei maranhense que permitia aos pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero, identidade de gênero e diversidade sexual. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, em sessão virtual, encerrada em 23 de outubro. A norma abrangia escolas públicas e privadas do estado.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que questionaram a constitucionalidade da legislação. As entidades argumentaram que a norma restringia a liberdade de ensinar e aprender, além de interferir no exercício do magistério e no direito à educação.
FOTOS: Julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre veto em escolas
Precedente e competência legislativa
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a legislação maranhense tinha conteúdo semelhante ao de uma norma do Espírito Santo, também declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 7847.
O entendimento da Corte considera que estados não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, matéria de competência privativa da União. O relator também apontou a necessidade de manter a coerência da jurisprudência do tribunal sobre a interferência de legislações locais nos conteúdos pedagógicos.
Ressalvas sobre a abordagem pedagógica
Embora tenham acompanhado a declaração de inconstitucionalidade, ministros fizeram observações sobre a abordagem dos temas nas escolas.
O ministro Cristiano Zanin defendeu que os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual sejam adequados às diferentes etapas e níveis de ensino, considerando o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Já o ministro Nunes Marques observou que a decisão não deve ser interpretada como autorização irrestrita para a abordagem de temas complexos com crianças. O ministro André Mendonça também registrou ressalvas pessoais ao acompanhar o resultado.
Com a decisão, a lei maranhense perde validade. O julgamento reforça o entendimento do STF de que estados não podem estabelecer regras que interfiram na organização curricular em desacordo com as competências previstas na Constituição.










