STF derruba lei do Maranhão que proibia debate de gênero nas escolas

Por unanimidade, STF declara inconstitucional lei maranhense que permitia aos pais vetar conteúdos de gênero e diversidade sexual nas escolas

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STF derruba lei do Maranhão que permitia veto de pais a aulas sobre gênero. (Fotos: Alejandro Zambrano, STF)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei maranhense que permitia aos pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero, identidade de gênero e diversidade sexual. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, em sessão virtual, encerrada em 23 de outubro. A norma abrangia escolas públicas e privadas do estado.

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A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que questionaram a constitucionalidade da legislação. As entidades argumentaram que a norma restringia a liberdade de ensinar e aprender, além de interferir no exercício do magistério e no direito à educação.

FOTOS: Julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre veto em escolas

Precedente e competência legislativa

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a legislação maranhense tinha conteúdo semelhante ao de uma norma do Espírito Santo, também declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 7847.

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O entendimento da Corte considera que estados não podem legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, matéria de competência privativa da União. O relator também apontou a necessidade de manter a coerência da jurisprudência do tribunal sobre a interferência de legislações locais nos conteúdos pedagógicos.

Ressalvas sobre a abordagem pedagógica

Embora tenham acompanhado a declaração de inconstitucionalidade, ministros fizeram observações sobre a abordagem dos temas nas escolas.

O ministro Cristiano Zanin defendeu que os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual sejam adequados às diferentes etapas e níveis de ensino, considerando o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.

Já o ministro Nunes Marques observou que a decisão não deve ser interpretada como autorização irrestrita para a abordagem de temas complexos com crianças. O ministro André Mendonça também registrou ressalvas pessoais ao acompanhar o resultado.

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Com a decisão, a lei maranhense perde validade. O julgamento reforça o entendimento do STF de que estados não podem estabelecer regras que interfiram na organização curricular em desacordo com as competências previstas na Constituição.