Homem que matou ex-esposa com oito tiros em frente a loja de carros é condenado em Florianópolis

Crime ocorreu após o homem não aceitar o fim do relacionamento

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Tatiana foi morta em fevereiro de 2021

Tatiana foi morta em fevereiro de 2021 (Foto: Facebook/Reprodução)

O homem que matou a tiros Tatiana Cardoso de Lima, de 43 anos, em uma revenda de automóveis em Florianópolis foi condenado a mais de 19 anos de prisão em regime fechado. O réu é o ex-marido da vítima, que cometeu o crime após não aceitar o fim do relacionamento. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso por parte da defesa.

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O caso ocorreu em 8 de fevereiro, no bairro Estreito, região Continental de Florianópolis. Segundo a PM, ela teria ido até a loja de automóveis do ex-marido com o objetivo de buscar o dinheiro da mensalidade da filha mais nova. Porém, houve uma discussão no local e o homem matou Tatiana com sete tiros. Antes de fugir, ele ainda teria fechado a porta do escritório para, de acordo com a Justiça, “inviabilizar por completo qualquer socorro tempestivo à mesma (vítima)”.

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O homem só foi encontrado no dia seguinte em Porto Belo, no Litoral Norte do Estado. Ele foi preso e segue detido desde então.

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Dias antes do crime, Tatiana teria procurado um advogado para buscar orientações de como se proteger contra as ameaças do ex-companheiro. Desde a separação em dezembro, o homem teria passado a ligar constantemente a intimidando.

A sentença é do Tribunal do Júri da comarca da Capital. Os jurados consideraram o motivo torpe, já que a morte foi motivada porque o homem não aceitava o fim do relacionamento. Também foi acrescentada as qualificadoras de meio cruel, dissimulação e feminicídio por razões da condição do sexo feminino.

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“O mínimo que se espera é que a condenação, agora declarada soberanamente pelos senhores jurados, permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social. Ademais, vejo dos autos que o acusado foi preso na cidade de Porto Belo/SC, indicando também o risco à aplicação da lei penal em razão da fuga. (…) Por fim, não vejo possível a substituição da prisão por qualquer das medidas cautelares previstas na lei processual penal, já que manifestamente insuficientes por tudo o que já foi feito pelo réu e que se encontra retratado nos autos”, anotou o magistrado Mônani Menine Pereira na decisão.

A pena foi de 19 anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime fechado. O réu também teve o direito de recorrer em liberdade.

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Em nota, a defesa de Luiz Roberto Lopes de Moura diz que desde o início “há excesso de acusação”, o que teria gerado um excesso de pena. Por conta disso, vão recorrer para garantir que o homem “tenha uma pena justa”.

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