Passagem secreta em depósito de SC escondia armas e vinhos importados a partir de fraude

De acordo com a PM, um casal foi levado à Polícia Federal por suspeita de descaminho

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Bebidas foram encontradas dentro de um depósito (Foto: Polícia Militar/Divulgação)

Bebidas foram encontradas dentro de um depósito (Foto: Polícia Militar/Divulgação)

Armas e garrafas de vinhos, que eram vendidas ilegalmente no país, foram encontradas após a Polícia Militar descobrir uma passagem secreta em um depósito de Sombrio, no Sul de Santa Catarina, na quarta-feira (19). Um casal foi encaminhado à Polícia Federal, suspeito do crime de descaminho, que é a fraude no pagamento de direito ou imposto para a venda de produtos.

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O caso ocorreu por volta das 18h30min no Centro do município. Um carro, que teria saído de um depósito onde havia a suspeita da venda de bebidas alcóolicas que entraram ilegalmente no país, foi abordado pela polícia. No veículo, foram encontradas sete garrafas de vinho importado de diversas marcas.

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Ao ser perguntado sobre os produtos, o motorista disse que comprou de um homem e que teria pago R$ 600.

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A equipe, então, foi até o local onde ocorreu a compra e viram um casal saindo em um carro. Os dois foram abordados e o homem confirmou que tinha vendido algumas bebidas para um conhecido e que mostraria o depósito onde estavam as garrafas aos policiais. Ele teria dito que o espaço era de um familiar.

No depósito foram encontradas várias bebidas, a maioria importada, além de uma passagem secreta atrás de uma estante, onde também continha garrafas e duas espingardas, uma de pressão e outra de calibre .28.

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Ainda segundo a PM, na casa do suspeito, também foram localizadas mais 100 garrafas, que foram apreendidas. As bebidas e o casal foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal, em Criciúma, para prestar esclarecimentos.

Conforme a PF, uma pessoa foi presa, enquanto a outra foi liberada após pagar fiança. Elas vão responder pelo crime de descaminho e posse irregular de arma de fogo.

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O crime de descaminho é previsto no artigo 334 do Código Penal e consiste em “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A pena é de um a quatro anos de reclusão.

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