Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Capital a 15 anos, três meses e 22 dias de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio e perseguição contra a ex-companheira em Florianópolis. Ele também recebeu um mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto por ameaçar outra mulher envolvida no caso.
O crime aconteceu em janeiro de 2022, em uma pousada no bairro Canasvieiras. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu, movido por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, tentou matar a ex-companheira ao atear fogo em um quarto onde acreditava que ela estava hospedada.
No entanto, a vítima acabou sendo outra mulher, que dormia no local. Ela só conseguiu escapar porque foi acordada pelo calor das chamas e recebeu ajuda de outras pessoas que conseguiram conter o fogo. A ex-companheira, alvo do crime, estava em outro quarto da pousada.
Stalking e ameaças de feminicídio
De acordo com a denúncia, antes do ataque o homem chegou a ficar escondido por quatro dias no sótão da pousada, observando os passos da ex. No dia do crime, escreveu na calçada a frase “tu que quis assim”, reforçando um caráter obsessivo.
Nos dias que antecederam o incêndio, ele perseguiu e ameaçou a ex-companheira: jogou objetos contra ela, danificou bens pessoais, reteve as chaves do carro e chegou a afirmar que era integrante de uma organização criminosa.
Além disso, o réu também ameaçou a mulher que ocupava o quarto incendiado, dizendo que mataria ela e a filha caso continuasse a intervir na relação dele com a ex.
O que acontece agora
O réu foi condenado a mais de 15 anos de prisão em regime fechado. O Conselho de Sentença reconheceu como motivos para condenação torpe, emprego de fogo, perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima, violência doméstica e condição de gênero. Todas elas aumentaram a pena.
O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, destacando que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar sensação de impunidade diante da gravidade dos crimes. A decisão ainda cabe recurso.
*Sob supervisão de Luana Amorim
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