Ação do PSOL quer suspender Lei da Escola sem Partido em SC

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Protesto contra programa Escola Sem Partido no Congresso Nacional

Divulgação, Câmara dos Deputados

O diretório estadual do PSOL em Santa Catarina apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 18.637/23, que instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência Institucional contra a Criança e o Adolescente – na prática, um “cavalo de Tróia” para o programa “Escola sem Partido” em Santa Catarina. O partido argumenta que a lei afronta a Constitução Estadual, e pede ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que seja suspensa cautelarmente, por meio de liminar.

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Entre os trechos da Constituição Estadual destacados pelo advogado Rodrigo Sartoti na ação está o Artigo 12, que estabelece os princípios da educação em SC:

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Art.162. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(…)
2 – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
3 – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

Jorginho institui Escola Sem Partido em SC para atender deputada que “caçou” professores

Na ação, o PSOL resgata o histórico da perseguição aos professores em Santa Catarina, no período da ditadura militar, e afirma que será instrumento de implantação do medo nas salas de aula.

“Funcionando, portanto, como um instrumento de implantação do medo nas escolas, a Lei 18.637/23 se catacteriza como autoritária, totalitária e opressora. Ao violar as liberdades constirucionais de ensinar e de aprender, bem como o pluralismo de ideias e a valorização dos professores, o escopo da lei é de construir escolas sem pensamento crítio e emancipatório, instituições de ensio mordaçadas e com medo”.

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Proposta pela deputada Ana Campagnolo (PL) e aprovada na Alesc, a lei foi sancionada em fevereiro. O texto também está sob análise Centro de Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que instaurou um procedimento para avaliar se a lei é constitucional.

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