Tribunal nega liminar da BRK para suspender revogação do aditivo do esgoto em Blumenau

Decisão é da desembargadora-relatora da ação em segundo grau, Bettina Maria Maresch de Moura

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Quinto aditivo do contrato de esgoto foi revogado pela prefeitura de Blumenau no início de agosto (Foto: BRK, Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) indeferiu nesta terça-feira (2) um pedido de liminar feito pela BRK Ambiental para suspender, de forma imediata, o decreto baixado pela prefeitura de Blumenau que revogou o quinto aditivo do contrato de concessão do esgoto. A decisão foi da desembargadora-relatora da ação em segundo grau, Bettina Maria Maresch de Moura.

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O indeferimento, porém, não põe fim ao caso na segunda instância porque ainda não houve análise do mérito – apenas o pedido da BRK para a suspensão imediata da decisão foi rejeitado. No despacho, a desembargadora cita que “o próprio julgamento deste reclamo não deve tardar”.

Depois de ter o mesmo pedido negado em primeira instância, a BRK recorreu ao TJ-SC sustentando que a revogação do aditivo seria ilegal e que tanto a empresa quanto a Agir, a agência reguladora, não foram consultadas previamente. O município alegou que a decisão preservava o interesse público, diante de evidências apontadas em auditoria contratada pelo Samae de que a concessionária teria obtido vantagens financeiras na execução de obras.

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Na ação em segundo grau, a BRK reiterou que a revogação do aditivo, que instituiu o sistema de fossa e filtro e concedeu um reajuste adicional de 10,72% na tarifa, inviabilizaria um investimento de pouco mais de R$ 300 milhões no sistema de esgoto de Blumenau e criaria um ambiente de insegurança regulatória, colocando em risco a continuidade da prestação do serviço.

A desembargadora, no entanto, entendeu que a fundamentação apresentada pela BRK se restringiria apenas ao campo financeiro e que não há, nos autos do processo, documentação financeira e contábil atualizada que comprovaria os riscos alegados pela empresa.

“Além disso, eventual déficit de cunho econômico pode ser suportado oportunamente pelo município, superando os efeitos provisórios a que exposta. Vale destacar, por oportuno, que a concessão pública sob comento é de longa duração e que o próprio julgamento deste reclamo não deverá tardar”, anotou a desembargadora.

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