LGPD: empresas podem sofrer punições a partir de agosto

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LGPD (Foto: Freepik)

No início de junho, especialistas em segurança da informação tomaram um susto. A estimativa é de que 8,4 bilhões de senhas tenham sido “soltas” na internet a partir da liberação de um arquivo em um fórum de hackers. Em princípio, acredita-se que as informações sejam resultado do agrupamento de vazamentos anteriores de diversas fontes. Há quem diga que os dados são o novo petróleo – o que fez o mundo inteiro encarar a proteção de dados pessoais, que incluem não apenas senhas, mas também endereços, rendimentos, número de documentos, registros de saúde, entre outros, como uma tarefa urgente e necessária.

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No Brasil, passo importante na adoção de boas práticas foi dado com a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde agosto do ano passado. A norma estipulou um período anterior à aplicação de sanções administrativas para as empresas providenciarem a adequação. O prazo está perto de terminar. A advogada Beatriz Maximo Yamasaki destaca algumas questões relacionadas à LGPD:

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A partir de quando as empresas estarão expostas às punições previstas na LGPD?

A LGPD foi aprovada em 2018, mas só entrou efetivamente em vigor em agosto do ano passado. Ainda assim, trouxe a previsão de um prazo para adequação pelas empresas antes da aplicação de sanções administrativas. Esse período termina no dia 31 de julho. Ou seja: a partir de 1º de agosto as empresas estarão expostas às punições previstas nos artigos 52, 53 e 54 da Lei 13.709/2018. Apenas a título de informação, as sanções administrativas podem ser de até 2% do faturamento (respeitado o limite de 50 milhões de reais – art. 52 da LGPD).

Empresas que não se prepararam ainda podem fazer algo antes dessa data limite?

Ainda que às vésperas da entrada em vigor das sanções administrativas, é possível e é importante que se inicie o processo de adequação. A Lei está em vigor desde 14 de agosto de 2020 e qualquer esforço empreendido desde já, mesmo com algum atraso, pode ser importante para minimizar riscos.

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De modo geral, as empresas fizeram a “tarefa de casa” para se adequarem à lei?

O que se observa é que, embora algumas empresas estejam empenhadas na adequação, visando o cumprimento da Lei, investindo em sistemas de proteção dos bancos de dados e orientação jurídica, a maioria ainda não se conscientizou dos riscos jurídicos e sanções administrativas a que estão expostos pela não adequação à LGPD.

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Que pontos críticos merecem maior atenção?

A Lei visa proteger os dados pessoais. Então as empresas devem focar em preservar essas informações assegurando que os dados obtidos não sejam desviados ou utilizados para outros fins senão estritamente para os quais se destinam. Vale lembrar que se trata de uma Lei principiológica: ou seja, mesmo que não haja um dano por descumprimento da Lei, quanto à adequação, ainda assim a empresa pode ser penalizada pela falta de cumprimento de algum dos princípios tratados pela Lei (art. 6º). Além das sanções administrativas, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, as empresas já estão sujeitas às sanções de órgãos como PROCON, Ministério Público ou até ações indenizatórias, desde 14 de agosto de 2020. Por isso, é importante fazer o correto tratamento e utilização dos dados, mapeamento de riscos, priorizando alcançar a proteção de dados pessoais o quanto antes. Importante acrescentar ainda que estar adequado à LGPD também é um diferencial de mercado. Ter respeito à privacidade, o tratamento e cuidado com os dados pessoais, se tornou um fator de competitividade.

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