O Tribunal de Justiça (TJ-SC) determinou que a Unimed Mercosul deixe de utilizar um fluxo administrativo, iniciado em 2019, que centraliza a compra, armazenagem e entrega de medicamentos antiangiogênicos. A ação foi protocolada em 2020 pela Sociedade Catarinense de Oftalmologia (SCO) – em conjunto com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e a Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo (SBRV). Segundo as entidades, “ os pacientes precisavam esperar de 7 a até 20 dias para ter acesso à medicação, prejudicando o tratamento necessário – em geral, prescrito em caráter de urgência”.

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O desembargador do TJ-SC, Sebastião César Evangelista, relator desse pedido de liminar concedido e responsável pela análise de outros processos do mesmo tipo, acolheu a argumentação da SCO, CBO e SBRV de que a decisão da operadora interfere no exercício da medicina, comprometendo a qualidade do ato médico. O fluxo operacional vigente exigiu o reagendamento de aplicações, gerando danos efetivos à visão dos pacientes, apontam as entidades.

Os antiangiogênicos são indicados para tratamento de inchaço da retina por diabetes mellitus, obstrução de veias retinianas e degeneração macular relacionada à idade, uma das principais causas de cegueira em pessoas com mais de 60 anos.

O Advogado da Unimed Mercosul, Paulo Morinigo, disse à coluna que o novo procedimento não prejudica o paciente.

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“Em verdade, houve ações judiciais formuladas exclusivamente pela Associação Catarinense de Oftalmologia – SCO. Ações idênticas contra a Unimed Mercosul e outras 23 Unimeds integrantes do Estado Catarinense. Tivemos conhecimento de três decisões provisórias liminares para suspender o processo de fornecimento e faturamento dos medicamentos Antiangiogênicos. O novo procedimento não implica em qualquer armazenagem dos medicamentos, não altera a forma ou prazo de sua entrega e nada impacta o tratamento dos pacientes. De outro lado, assegurou maior transparência e evita que clínicas tenham medicamentos contra elas faturados, já que a comercialização de medicamentos é atividade vedada aos médicos. A Unimed permanecerá atuando nos processos e apresentará os recursos cabíveis, no interesse de todas as especialidades médicas que representa e de seus beneficiários”, explicou.

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