Prefeituras de SC têm prazo para informar medidas da lei que dispensa alvarás em 290 atividades

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Empreendimentos de baixo impacto têm menos burocracia para operar (Foto: Divulgação)

As prefeituras catarinenses têm 60 dias para informar ao Tribunal de Contas (TCE/SC) quais as medidas administrativas adotadas pelos gestores para operacionalizar e dar aplicabilidade à Lei Federal 13.784/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e às disposições da Lei Estadual nº 18.091, de 29 de janeiro de 2021, que libera empreendimentos de baixo risco de atos públicos como alvarás e licenciamentos.

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O TCE encaminhou ofício aos 295 prefeitos e prefeitas nesta quarta-feira (5). A nova legislação libera a necessidade de obtenção de alvarás e licenciamentos para 290 atividades econômicas. Entre elas, escritórios de advocacia e de contabilidade, agências de publicidade, serviço de fotocópias, escolas de idiomas, corretor de imóveis, papelarias, cabeleireiros, manicures e chaveiros.

O alerta do órgão de controle é que os empreendedores não estão isentos de efetuarem seu cadastro para fins tributários e que também não há impedimento ao poder público de exigir a inscrição tributária na prefeitura, lembrando que o cadastro de contribuintes e a inscrição tributária são instrumentos imprescindíveis ao controle e à fiscalização da arrecadação municipal.

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