A Justiça de São Paulo extinguiu uma ação por danos morais movida por Luciano Hang contra o rapper Marcelo D2. No processo, o empresário pediu R$ 100 mil de indenização por ter sido chamado de “gnomo sonegador” pelo músico no Twitter. A decisão é de primeira instância e o empresário pode recorrer.
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Hang alegou na ação que o tuíte de D2 depreciou sua imagem, e afirmou não ter débitos com a Receita Federal. Para o juiz Erasmo Tozzeto, da 5a Vara Cível da Comarca de São Paulo, o empresário não conseguiu comprovar que tenha sido prejudicado pela publicação do músico.
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O magistrado ressaltou que Luciano Hang é uma pessoa pública, e embora a publicação possa ser inadequada, não é capaz de causar “mal estar além do trivial, próprio das vicissitudes da vida em sociedade”.
“Ainda que não se negue o desconforto decorrente de ter comentário negativo contra si lançado nas redes sociais, este não se mostra suficiente à caracterização do dano moral, ainda mais quando não há notícia de qualquer abuso de direito por parte do réu”, afirmou o magistrado.
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Com a extinção da causa, o juiz determinou que ele pague as despesas e custas processuais. Na manhã deste sábado (12), o advogado Murilo Varasquim, que representa Luciano Hang, disse que a decisão deve ser alterada em instâncias superiores. “Decisão de primeira instância, mesmo admitindo que a postura foi inadequada e tendo ignorado o fato de inexistir qualquer prova que Luciano seja sonegador (aliás não se pode provar o que não existe). Decisão que os tribunais certamente irão reformar”.
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