O governo de Santa Catarina informa que o estado não pode tomar decisão unilateral para reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel em função dos impactos da guerra no Oriente Médio, como foi questionado pela imprensa em função de pleito colocado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faesc). Mas diz que aceita discutir o tema no âmbito nacional, especialmente junto ao Conselho Nacional de Administração Fazendária (Confaz), instância onde são discutidas decisões sobre o ICMS. (Leia no final desta matéria a íntegra da resposta do governo de SC para a coluna).  

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– É importante observar ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que qualquer renúncia de receita seja obrigatoriamente acompanhada de medidas de compensação, como, por exemplo, aumento de outros impostos ou ampliação da base de cálculo tributária. Na prática, para reduzir o ICMS do diesel, Santa Catarina teria de buscar meios de compensação– afirmou o governo nesta nota para a imprensa.

O texto, que foi elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), explicou, que o Governo Federal, por exemplo, só viabilizou a desoneração (do PIS e Cofins) do diesel anunciada quinta-feira porque criou um imposto sobre a exportação de óleo bruto e diesel.

– O Governo de Santa Catarina segue a política de não aumentar impostos estaduais e tem como prioridade a responsabilidade fiscal na gestão das contas públicas – argumentou, na nota, o governo de SC.

Leia a íntegra da “Nota à Imprensa” divulgada pelo governo de SC sobre o pleito:

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“NOTA À IMPRENSA

Posição do Governo de SC sobre o ICMS do Diesel

Em relação à discussão para que os Estados reduzam o ICMS sobre o diesel diante das consequências da Guerra no Oriente Médio, o Governo de Santa Catarina esclarece que não existe possibilidade legal para que um Estado reduza este imposto por decisão unilateral.

Desde 2023, o ICMS dos combustíveis segue o Regime Monofásico, que foi instituído pela Constituição Federal e regulamentado em acordo no Supremo Tribunal Federal. Nesse modelo, o imposto é cobrado em valor fixo por litro, de maneira uniforme em todo o território nacional. O recolhimento do imposto é realizado no início da cadeia produtiva, ou seja, nas refinarias.

Atualmente, o ICMS do diesel está fixado em R$ 1,17 por litro, independentemente do preço praticado nas bombas. Esse valor é definido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Nenhum Estado tem autonomia para alterar isoladamente o valor do imposto. Qualquer mudança depende de decisão unânime entre todos os Estados.

Em que pese a legítima intenção de se desonerar o consumidor final e a necessidade de minimizar os impactos causados pela Guerra no Oriente Médio, estudos comprovam que as reduções de preços na origem e cortes tributários não costumam ser repassadas ao preço nas bombas. Em análise publicada no fim de 2025, o Instituto de Pesquisa em Petróleo, Gás e Biocombustíveis (INEEP) demonstrou que, nos últimos três anos, o preço da gasolina caiu 16% nas refinarias, mas subiu 27% nas bombas.

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É importante observar ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que qualquer renúncia de receita seja obrigatoriamente acompanhada de medidas de compensação, como, por exemplo, aumento de outros impostos ou ampliação da base de cálculo tributária. Na prática, para reduzir o ICMS do diesel, Santa Catarina teria de buscar meios de compensação.

O Governo Federal, por exemplo, só viabilizou a desoneração do diesel porque criou um imposto sobre a exportação de óleo bruto e diesel.

O Governo de Santa Catarina segue a política de não aumentar impostos estaduais e tem como prioridade a responsabilidade fiscal na gestão das contas públicas.

Ainda assim, reforça que permanece aberto ao diálogo com os demais Estados e instituições envolvidas, sempre com disposição para construir soluções conjuntas que possam mitigar os impactos ao consumidor, desde que observados os limites legais.

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O Estado segue acompanhando o tema e está à disposição para contribuir em discussões no âmbito nacional, especialmente junto ao CONFAZ, onde eventuais ajustes podem e devem ser articulados de forma equilibrada e coordenada.

O objetivo é buscar alternativas que conciliem a proteção do consumidor, atendam às demandas do setor produtivo e garantam a manutenção da sustentabilidade fiscal”.

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