Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai permitir ao governo de Santa Catarina reter Imposto de Renda (IR) de empresas e, assim, ampliar em aproximadamente R$ 130 milhões a arrecadação anual do Estado. A Secretaria da Fazenda de SC (SEF) explica que isso não vai implicar em aumento de carga tributária porque é IR já arrecadado hoje, que vai para a Receita Federal, mas pode, agora, ser retido pelo Estado.

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A mudança entra em vigor dia 1º de junho e se refere a imposto de renda arrecadado principalmente por empresas de serviços. Segundo a Fazenda, esse recolhimento terá que ser feito no momento de pagar fornecedores e será obrigatório para órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas.

Para o STF, que analisou a matéria e decidiu, os estados têm direito de se apropriar do IR retido sobre os rendimentos pagos a qualquer título, nas mesmas hipóteses de retenção adotadas pela União. Os detalhes estão no Decreto n. 129/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (11). 

– A boa notícia é que foi reconhecido o direito do Estado à retenção de mais uma parte do Imposto de Renda que até então ia para a União, mas sem aumentar impostos para os fornecedores do Estado. As novas possibilidades de retenção do IR representam um ganho de receita significativo para Santa Catarina, o que tem grande importância no atual cenário econômico – comentou Cleverson Siewert, secretário de Estado da Fazenda.   

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No ano de 2022, a arrecadação de SC com a retenção de IR de fornecedores ficou em R$ 32 milhões. Segundo a diretora de Contabilidade e de Informações Fiscais (Dcif), Graziela Luiza Meincheim, os servidores que atuam nessa área passarão por um treinamento.

Em breve, a Fazenda de SC vai publicar o Manual Técnico do Imposto de Renda — Aplicável aos Pagamentos Efetuados a Pessoas Jurídicas sobre quais são as regras e como fazer a retenção. As informações estão na instrução normativa da Receita Federal N° 1.234/2012

Percentuais de retenção e setores:

0,24% – Combustíveis;

1,2% – Mercadorias e bens em geral; alimentação; energia elétrica; construção civil; serviços hospitalares; e transportes de cargas;

2,4% – Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros; serviços prestados por entidades financeiras e seguro-saúde;

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4,8% – Abastecimento de água; telefone; Correios; vigilância; limpeza; locação de mão de obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis; factoring; plano de saúde; demais serviços.

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