O juiz Uziel Nunes de Oliveira, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, negou um pedido feito pela Teka para destituir o administrador judicial da companhia, o escritório Leiria & Cascaes, representado pelo advogado Pedro Cascaes Neto.
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A decisão consta em um despacho publicado no dia 12 de junho, em que o magistrado delibera ainda sobre outros temas ligados à companhia de Blumenau. Neste mesmo documento, o juiz também altera a classe do processo para “recuperação judicial”, cumprindo decisão do Tribunal de Justiça que cassou a decretação de falência.
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A gestão da Teka, liderada pelo fundo de investimentos Alumni, há tempos questiona a atuação da administração judicial, a quem acusa de postura contraditória, desvio de função e quebra de imparcialidade – motivos que, para ela, prejudicariam o processo de reestruturação. A manifestação favorável do escritório pela decretação de falência da empresa foi o auge do litígio.
No despacho, o juiz anotou que não existe, nos autos, demonstração de que a administração judicial tenha extrapolado os limites de sua atuação técnica ou agido com dolo, má-fé ou intenção deliberada de prejudicar a empresa.
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“O fato de a administração judicial, no exercício de sua função técnica, apontar irregularidades, formular exigências ou mesmo opinar pela decretação da falência não a torna, por si só, suspeita ou impedida de atuar no processo”, escreveu o juiz.
O magistrado também dá uma espécie de “bronca” nas partes.
“Não se pode deixar de registrar que a crescente animosidade verificada no curso do processo, materializada por imputações de caráter pessoal e tentativas de deslegitimação dos agentes envolvidos, em nada contribui para a adequada condução do feito, ao contrário, apenas dificulta a construção de soluções eficazes”, apontou.
Consultoria é intimada
No mesmo documento, o juiz intimou a Grant Thornton, empresa que elaborou a auditoria que aponta a viabilidade econômica da Teka – usada como argumento para reverter a falência –, para esclarecer supostas inconsistências e fragilidades técnicas levantadas pela administração judicial e pelo Ministério Público.
Para o magistrado, da forma que foi apresentado, o documento não permite conclusão definitivas sobre a capacidade financeira da empresa.
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