Na queda de braço que envolve a produção de cristais de luxo em Santa Catarina, a Oxford, de São Bento do Sul e dona da marca Strauss, obteve uma vitória diante da Mozart, de Blumenau. A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por unanimidade, revogar uma liminar de primeira instância que determinava que a Oxford deixasse de produzir e vender modelos de taças que a Mozart alega ter direito de explorar com exclusividade.
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Em março, a coluna revelou em primeira mão detalhes do imbróglio entre as duas empresas (relembre a história neste post).
Publicado em 11 de junho, o acórdão afasta a ordem de abstenção antes determinada à Oxford. O TJ-SC já havia suspendido, em março, a liminar em primeira instância, em decisão monocrática do desembargador Rodolfo Tridapalli. Agora, os outros dois magistrados que compõem a 3ª Câmara de Direito Comercial seguiram o entendimento do relator do caso.
Três pontos pesaram para a decisão do TJ-SC. Primeiro: há uma controvérsia técnica “relevante” sobre a validade dos desenhos industriais dos produtos, alvo de uma outra ação na Justiça Federal. Segundo: o tribunal entendeu que não haveria urgência para justificar que a Oxford interrompesse a fabricação dos produtos. Terceiro: o risco de dano reverso, com possíveis prejuízos para a empresa.
“A ordem de abstenção, ao paralisar a produção e comercialização de um produto, gera efeitos econômicos e comerciais que, na prática, são de difícil ou impossível reversão para a empresa agravante (no caso, a Oxford), mesmo que ela vença a demanda ao final”, cita um trecho do relatório.
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Outro ponto observado na decisão foi o “timing” da ação, ajuizada apenas neste ano, embora a controvérsia que envolve a exploração da produção das taças seja conhecida pelas empresas pelo menos desde 2018.
“Essa significativa defasagem temporal enfraquece a alegação de risco iminente, evidenciando que a situação fática perdurou por longo período sem que fossem adotadas medidas judiciais de urgência”, acrescenta o relatório.
O que dizem as empresas
Em nota assinada por Rafaela Mercaldo, gestora da marca Strauss, a Oxford informou que obteve decisão favorável no processo judicial movido pela Mozart, com o reconhecimento da improcedência dos pedidos apresentados contra a companhia.
“A decisão encerra a discussão judicial e reafirma a legitimidade da atuação do Grupo Oxford em relação aos produtos objeto da ação”, diz o documento.
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A empresa diz ainda que segue focada nos clientes, parceiros e no fortalecimento da marca Strauss, com segurança da continuidade dos planos de crescimento.
O diretor da Mozart, Gabriel Vidigal, disse que o processo “só começou” e que, apesar de a liminar ter sido revertida, acredita que, com a instrução probatória, “ficará evidente que a Oxford não está respeitando o direito intelectual e o trabalho artístico de Frederico Strauss” cedido à empresa.
“Seguiremos em nossa determinação em fazer a Oxford cessar este abuso e nos indenizar pelas vendas feitas de forma irregular”, diz o empresário.

