O processo de recuperação judicial da rede de supermercados Althoff, tradicional varejista com atuação no Sul catarinense, foi suspenso por determinação do juiz de primeira instância Uziel Nunes de Oliveira. A decisão foi publicada no último dia 27 de abril, após uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Por trás do despacho está um conflito de origem familiar. Foi o espólio de Fláris Augusto Althoff quem recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da recuperação judicial, alegando supostas irregularidades no curso do processo, entre elas a venda de um imóvel em Imbituba onde a rede mantinha uma de suas lojas.

Fláris era um dos proprietários da empresa, mas foi afastado dos negócios em 2016. Ele acabou falecendo em 2021. O espólio dele alega ser o maior credor da recuperação judicial e que não teria recebido nada desde a cisão da sociedade.

No despacho em que concedeu a liminar, o desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos entendeu, diante da “complexidade da matéria discutida”, ser conveniente suspender o processo até o julgamento do colegiado, “a fim de evitar a prática de atos processuais que poderão trazer consequências processuais deletérias para os litigantes”.

Fundada em 1952, a Athoff pediu recuperação judicial no ano passado pare renegociar dívidas, na época, de R$ 108 milhões. Na petição, a companhia citou como problemas, entre outros fatores de ordem econômica, uma disputa de sócios, avanço da concorrência e até a Amazon.

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No mais recente ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a rede aparece na 246ª posição nacional com faturamento anual de R$ 245 milhões, após despencar 78 posições em relação ao levantamento de 2025. Atualmente, são 10 lojas em operação.

O que diz o Althoff Supermercados

A Althoff enviou nota à coluna após a publicação, alegando que o que houve foi “a suspensão temporária do prazo para realização da assembleia geral de credores, por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferida dentro do rito processual regular e esperado neste tipo de ação”.

“Trata-se de uma medida processual cautelar e temporária. O processo de recuperação judicial segue normalmente, mantendo integralmente suas proteções legais”, diz a nota.

A rede reforça ainda que as operações seguem normalmente e que suas 10 lojas permanecem abertas, abastecidas e em pleno funcionamento, assim como pagamentos a fornecedores e colaboradores seguem ocorrendo dentro da normalidade operacional.

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Fonte: Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Fotos: Arquivo NSC Total e Divulgação