O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou o decreto da prefeitura de Blumenau que revogava o quinto aditivo do contrato de concessão do esgoto. Foi uma decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público, que julgou o caso em sessão nesta terça-feira (14).
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Trata-se de uma reviravolta na situação – e uma vitória para a BRK – quase um ano depois da medida. A empresa alegava que não teve direito à defesa e que o decreto, feito de forma unilateral, seria ilegal.
O TJ-SC acolheu o recurso da concessionária e decidiu por reestabelecer o quinto termo aditivo “sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo ou regulatório próprio para análise dos resultados da auditoria e de uma eventual recomposição do equilíbrio financeiro da concessão”, segundo um trecho da ata da sessão.
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O polêmico quinto aditivo do contrato de concessão do sistema de esgoto de Blumenau previa um reajuste extra de 10,72% na tarifa e abria caminho para a implantação do sistema fossa e filtro, com coleta dos dejetos por caminhões, para acelerar a universalização da cobertura do esgoto na cidade.
Depois da repercussão social e política, o prefeito Egidio Ferrari (PL) decidiu revogar o aditivo em agosto do ano passado. Na época, a prefeitura se baseou em estudos que apontaram falhas na execução da infraestrutura e uma suposta vantagem financeira de R$ 27 milhões obtida pela BRK sobre o contrato.
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Procurada para comentar o assunto, a prefeitura informou que nem ela e nem o Samae foram oficialmente intimados da decisão do TJ-SC. E acrescentou que aguarda o conhecimento dos termos da decisão para entrar com recurso em instância superior.
A prefeitura disse ainda que vai esperar a decisão definitiva para cumprir qualquer decisão a respeito da tarifa.

