Um vício processual anulou os atos da investigação administrativa interna que apura supostas irregularidades dos servidores estaduais, no âmbito da secretaria da Saúde (SC), no episódio da compra dos 200 respiradores por R$ 33 milhões. Há oito meses foi constituída uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) através da Portaria nº 40/2021 para analisar a responsabilidade de sete servidores públicos estaduais. O prazo para a continuidade dos trabalhos já havia sido prorrogado em duas oportunidades.
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A Secretaria da Saúde(SC) informou que em “decorrência de vício processual, houve anulação dos atos a partir da portaria de instalação”. Foi determinada a instalação de um PAD através de nova portaria do último dia 19 de novembro. A justiça já tornou réus 7 pessoas acusadas de envolvimento com a compra fraudulenta. A demora pela conclusão da investigação dentro do poder executivo repercutiu na Alesc.
“É curioso porque houve operação investigando o caso, CPI na Assembleia Legislativa, denúncia do MPSC à justiça, mas o executivo não consegue concluir quais servidores devem ser penalizados pela aquisição criminosa. Isso é inadmissível”, ressalta o deputado Bruno Souza (Novo).
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Confira a nota da Secretaria da Saúde (SC):
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) ressalta que a comissão de Sindicância Investigativa criada para a devida apuração dos fatos seguiu os trâmites determinados pela legislação competente.
No relatório conclusivo foi apontada a necessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto. Contudo, em decorrência de vício processual, houve anulação dos atos a partir da portaria de instalação. Sanada a questão processual e após apresentação de relatório complementar pela Comissão de Sindicância, foi determinada a instalação de novo PAD. Após as tramitações necessárias, foi expedida a portaria SES nº 1255 de 19 de novembro de 2021, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado na edição do último dia 22.
A comissão disciplinar deverá instalar-se no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado e a conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação, por igual período de acordo com o disposto na legislação (artigo 38 da LC nº 491/10). A SES está empenhada na resolução dos fatos e apuração de responsabilidades. Ressalta-se que e o Governo do Estado prima pela transparência com relação ao caso e na busca de soluções para a recuperação dos recursos. Além disso, a atual gestão economizou 475 milhões de reais em ações de revisão de contratos, R$ 124 milhões em enxugamento da máquina administrativa e outros R$ 32 milhões com a política do Governo Sem Papel, contabilizando um total de R$ 631 em economia de recursos públicos. Tal modelo de gestão vem proporcionando uma série de benefícios à população catarinense.
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