Os corretores de imóveis de Santa Catarina estão preocupados com a possibilidade de aumento das taxas cobradas nos cartórios.  O alerta é do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SC) que criticou a aprovação, pela Assembleia Legislativa, por maioria dos votos, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 025/2025, de origem no Tribunal de Justiça (TJ), nesta quarta-feira (10).

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De acordo com o Conselho, o PLC abre a possibilidade de repasse ao contribuinte de eventuais aumentos em tributos federais, estaduais e municipais, com impacto nos emolumentos. A lei ainda vai à sanção do governador Jorginho Mello. 

Bairros valorizados no país, segundo o DataZap:

“O filme se repetiu e, mais uma vez, ao apagar das luzes, na última sessão do ano e sem o devido debate, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto que deixa escancaradas as portas para os cartórios repassarem ao contribuinte novos aumentos da carga tributária”, criticou o vice-presidente do CRECI-SC, Gabriel Carrara. “Isso traz muita preocupação e insegurança ao mercado imobiliário, que já foi afetado pelos aumentos excessivos nas taxas desde 2024, quando foi colocada em prática uma lei também aprovada a toque de caixa e sem discussão”, protestou.

Avaliação

Outra crítica do CRECI-SC é que o projeto aprovado mantém a possibilidade de as avaliações de imóveis serem feitas pelos cartórios, contrariando o posicionamento do Conselho, de que se trata de uma prerrogativa exclusiva dos corretores de imóveis. “É um absurdo a avaliação ser feita de forma subjetiva por quem vai aumentar seus lucros quanto mais alta for a taxa, que incide percentualmente sobre o valor do imóvel. Essa situação tem levado a conflitos e insegurança para corretores, compradores e vendedores”, protestou o vice-presidente do CRECI-SC.

Procurado pela coluna, o Tribunal de Justiça se manifestou em nota:

A Corregedoria do Foro Extrajudicial esclarece que o projeto de lei atualmente em discussão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina tem como objetivo adequar a legislação dos emolumentos dos serviços notariais e de registro às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

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É importante destacar que se trata exclusivamente de ajustes tributários pontuais, necessários para garantir conformidade com as novas regras nacionais. Essas alterações não implicam aumento no valor final dos emolumentos cobrados pelos serviços extrajudiciais.

Outro ponto relevante: a definição de alíquotas de novos tributos não é competência do Poder Judiciário, mas sim das instâncias legislativas e tributárias competentes. Com essa adequação, busca-se assegurar transparência e segurança jurídica, mantendo a regularidade do recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça, sem qualquer impacto para o cidadão além do previsto pela legislação nacional.

Leia a posição dos cartórios:

“Importante esclarecer que esse projeto do TJSC não tem nada a ver com aumento de emolumentos. Apenas promover a necessária adequação da legislação estadual às diretrizes da reforma tributária nacional, que substitui o ISS por novo imposto. Adequação esta que todos os estados do Brasil irão passar.
Ou seja, a proposta limita-se à atualização normativa exigida pelo novo modelo tributário e não tem NENHUMA alteração nos valores dos emolumentos.”
Otávio Margarida, presidente da Anoreg/SC

Veja a entrevista com o vice-presidente do CRECI, Gabriel Carrara:

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