O relatório do TCE, apresentado na tarde desta quarta-feira (11), que aponta fortes indícios de irregularidades no programa Universidade Gratuita e no Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc), traz casos estarrecedores do perfil de alunos abastados e que estão entre os contemplados com as bolsas bancadas com o dinheiro do contribuinte.

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A coluna havia antecipado parte do conteúdo do levantamento realizado pelos técnicos do Tribunal de Contas na semana passada, apontando que havia aluno de família empresarial e com carros de luxo. 

O relatório do TCE apresenta os seguintes casos concretos:

– Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 600 mil;
– Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 547 mil; 
– Aluno pertencente a grupo familiar proprietário de carro de luxo avaliado em R$ 735 mil; 
– Alunos pertencentes a sete grupos familiares com empresas de capital social entre R$ 10 milhões e R$ 21 milhões; 
– Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 30 milhões; 
– Aluno pertencente a grupo familiar com imóvel avaliado em R$ 29 milhões; 
– Alunos com grupos familiares donos de lanchas e motos aquáticas com preços variando entre R$ 80 mil e R$ 202 mil.  

TCE encontrou indícios de irregularidades nos programas do governo de SC

Foram identificados que ao menos 18.383 alunos beneficiados pelos dois programas estão matriculados sob algum indício de irregularidade. Os dados fiscalizados são referentes a 2024. De acordo com o trabalho de cruzamento de dados realizado por auditores do Tribunal desde o ano passado, foi possível apurar que esses indícios podem indicar o valor em risco de R$ 324 milhões, ou seja, volume de recursos públicos que estaria sendo empregado irregularmente, deixando de atender alunos verdadeiramente carentes. Em 2024, o Universidade Gratuita, por exemplo, recebeu R$ 663,29 milhões de investimentos.

Os dados serão enviados ao Ministério Público do Estado, para averiguação no âmbito criminal e da moralidade pública, e à Controladoria-Geral do Estado, para providências internas no Executivo. Em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o relatório do TCE não apresenta os nomes dos estudantes.

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