Recurso em ação iniciada em 2001, referente à notificação aplicada nos anos 1990 pela prefeitura de Joinville, foi protocolado nesta semana no Supremo Tribunal Federal. A questão tratada é referente à cobrança do ISS, à época, no café da manhã servido aos hóspedes. O recurso especial, apresentado por operadora de hotéis, chega ao STF após passar pelo STJ.

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A ação original foi apresentada em 2001 pela operadora, contestando notificação aplicada pelo município em períodos entre 1994 e 1997. A autuação foi referente à incidência do ISS em serviços de alimentação, locação de espaço, telecomunicação e guarda de veículos. A multa foi paga pelo estabelecimento e ação foi apresentada em busca da anulação de autuação, além de declaração de não incidência do ISS nos serviços questionados.

Na sentença em primeira instância, em Joinville, foi julgado procedente o pedido de exclusão dos créditos do ISS dos serviços de locação de espaço, fornecimento de serviços de telecomunicação e estacionamento e guarda de veículos. No caso do café da manhã, a incidência foi mantida (não houve comprovação de cobrança em separado da diária), em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça. Por isso, os recursos ao STJ e STF.

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