A prefeitura de Joinville quer acabar com duas leis municipais sobre sinalização da fiscalização eletrônica. Em projeto enviado à Câmara de Vereadores, o Executivo quer a revogação das legislações que tratam de cores em postes com radares e de sinalização horizontal perto dos equipamentos eletrônicos. Uma terceira lei, sobre mostradores de velocidade, também, seria alvo de pedido de revogação, mas acabou ficando fora porque já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, em ação do Ministério Público de Santa Catarina.
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Na justificativa do projeto, a prefeitura alega que a competência de legislar sobre o trânsito é federal. As leis questionadas na proposta conflitam com resoluções de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, conforme o Executivo. O pedido de revogação foi baseado em parecer do Conselho Estadual de Trânsito, a pedido do Detrans. A anulação das leis será uma forma de “dar segurança jurídica aos atos da autoridade de trânsito municipal”, conforme a prefeitura.
Uma das leis questionadas é de 2002, a 4.544. A legislação obriga o uso da cor laranja nos postes onde estão instalados radares eletrônicos. A outra lei é a 5.627, de 2006, que determina sinalização horizontal com indicação da velocidade máxima, antes de equipamentos de fiscalização eletrônicos. A pintura no asfalto tem que ser feita a pelo menos 300 metros dos radares.
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