Mesmo com flexibilizações, decreto de Joinville é mais restritivo do que as regras estaduais

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Decreto de Joinville prevê limite menor de ocupação dos ônibus do que a regra estadua (Foto: Arquivo AN)

Apesar das flexibilizações autorizadas na última sexta-feira, o decreto de Joinville de medidas envolvendo o coronavírus mantém, em parte, regras mais restritivas do que o decreto estadual, também divulgado na sexta, mas com aplicação a partir desta segunda-feira. O limite de ocupação em determinados estabelecimentos abertos ao público é menor em Joinville, em um exemplo. O decreto municipal tem validade até o dia 5 de janeiro, quando nas regras serão prorrogadas ou revistas.

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O transporte coletivo tem uma diferença entre os decretos. Em Joinville, o limite de ocupação é de 50% da capacidade de lotação dos veículos. A regra estadual prevê 70% em cidades em risco “gravíssimo”, como é o caso de Joinville. Portanto, o município é mais restritivo, situação permitida em se tratando de medidas de prevenção ao coronavírus.

O decreto de Joinville mantém a limitação em 30% de lotação máxima nos comércios, incluindo supermercados. O índice vale para os demais estabelecimentos de atendimento ao público. No caso do decreto estadual, não há restrição aos comércios e há locais com permissão para maior lotação, dependendo da classificação de risco.

Joinville mantém a suspensão de atividades de casas noturnas, boates e casas de shows, com permissão apenas para as refeições. O decreto estadual também proíbe no “gravíssimo”, mas libera nos demais níveis de risco da matriz, com restrições correspondentes.

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Em uma série de atividades, como parques aquáticos, hotéis, permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, eventos, congresso, feiras e competições esportivas, por exemplo, o decreto de Joinville remete às normas estaduais, isto é, vale exatamente o que determina o governo do Estado.