Apesar das flexibilizações autorizadas na última sexta-feira, o decreto de Joinville de medidas envolvendo o coronavírus mantém, em parte, regras mais restritivas do que o decreto estadual, também divulgado na sexta, mas com aplicação a partir desta segunda-feira. O limite de ocupação em determinados estabelecimentos abertos ao público é menor em Joinville, em um exemplo. O decreto municipal tem validade até o dia 5 de janeiro, quando nas regras serão prorrogadas ou revistas.

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O transporte coletivo tem uma diferença entre os decretos. Em Joinville, o limite de ocupação é de 50% da capacidade de lotação dos veículos. A regra estadual prevê 70% em cidades em risco “gravíssimo”, como é o caso de Joinville. Portanto, o município é mais restritivo, situação permitida em se tratando de medidas de prevenção ao coronavírus.

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O decreto de Joinville mantém a limitação em 30% de lotação máxima nos comércios, incluindo supermercados. O índice vale para os demais estabelecimentos de atendimento ao público. No caso do decreto estadual, não há restrição aos comércios e há locais com permissão para maior lotação, dependendo da classificação de risco.

Joinville mantém a suspensão de atividades de casas noturnas, boates e casas de shows, com permissão apenas para as refeições. O decreto estadual também proíbe no “gravíssimo”, mas libera nos demais níveis de risco da matriz, com restrições correspondentes.

Em uma série de atividades, como parques aquáticos, hotéis, permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, eventos, congresso, feiras e competições esportivas, por exemplo, o decreto de Joinville remete às normas estaduais, isto é, vale exatamente o que determina o governo do Estado.