Em sentença, a Justiça Federal de Joinville confirmou liminares anteriores e as obras de pavimentação de via de Araquari entre as BRs 101 e 280 terão de ser licenciadas pelo Ibama e autorizadas pelo SPU. A estrada cruza duas terras indígenas e o licenciamento não consultou Ibama e Funai. A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal, Comunidade Guarani da Terra Indígena Tarumã e o Conselho Indigenista Missionário. A prefeitura considera a pavimentação a “maior obra” do município, com investimento previsto de R$ 25 milhões. O município pode continuar recorrendo.
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O asfaltamento da estrada João Luiz Filho está paralisado desde setembro do ano passado, quando foi concedida a liminar pela 2ª Vara da Justiça Federal de Joinville. Na decisão em que confirmou a obrigatoriedade de licenciamento da obra pelo Ibama, o Judiciário proibiu a Fundema de Araquari de emitir licenças ou fazer dispensa de licenciamento de atividades no interior das terras indígenas Tarumã e Pindoty. O asfaltamento havia iniciado no ano passado por meio de dispensa de licenciamento (atividade não constante) emitida pela fundação municipal.
A implantação da “Avenida das Torres”, uma nova via acompanhando linhas de transmissão da Celesc no interior de Araquari, não necessita de licenciamento do Ibama, como queria a ação, porque mudança no traçado deixou a futura estrada fora de terras indígenas. No entanto, a sentença determinou que eventuais obras da “Avenida das Torres” em trecho que cruza área da União só possam ser realizadas após autorização da SPU.
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