TCE mantém convênios dos bombeiros voluntários

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A atuação dos bombeiros voluntários nas vistorias e fiscalizações em Joinville conseguiu mais uma vitória, desta vez no Tribunal de Contas do Estado. Em decisão publicada na sexta, o tribunal negou a suspensão do convênio entre a Prefeitura e a corporação, o que levaria à imediata suspensão das atividades de verificação de normas de segurança contra incêndio .

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O processo vai continuar em análise no TCE, sem data para conclusão. Decisão idêntica foi tomada também em relação ao convênio de Jaraguá do Sul, a outra cidade catarinense onde as vistorias também de atribuição dos voluntários.

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A representação contra os convênios dos municípios com os voluntários foi apresentada no ano passado pela Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina, a Acors. Para a entidade, foram delegadas aos voluntários atribuições exclusivas dos bombeiros militares.

A argumentação é de que a lei estadual sobre os convênios estaria em confronto com a lei federal sobre a vistoria, a Lei Boate Kiss. Essa situação inclusive é alvo de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual, apresentada em 2015 no Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público Federal e ainda sem julgamento.

Até houve sugestão da área técnica do TCE de aguardar pela decisão do STF, mas o relator do processo no caso de Joinvile alegou que não existe data para julgamento no Supremo e a situação poderia se manter por anos. Além disso, não existe previsão legal que a apresentação de uma ação no STF seria suficiente para a suspensão da análise do tema em outras esferas.

Também foi apontado “indícios de clara afronta” ao princípios da administração pública e ao exercício do poder de polícia. No entanto, o entendimento da relatoria foi por esperar pela decisão do mérito pelo TCE. Seria mais prudente aguardar pela análise definitiva pelo tribunal para eventual “drástica interferência” na esfera administrativa.

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Foi lembrada também de decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, na qual foi negada liminar com o mesmo pedido: a alegação também foi aguardar por decisão de mérito.

 

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