A atuação dos bombeiros voluntários nas vistorias e fiscalizações em Joinville conseguiu mais uma vitória, desta vez no Tribunal de Contas do Estado. Em decisão publicada na sexta, o tribunal negou a suspensão do convênio entre a Prefeitura e a corporação, o que levaria à imediata suspensão das atividades de verificação de normas de segurança contra incêndio .

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O processo vai continuar em análise no TCE, sem data para conclusão. Decisão idêntica foi tomada também em relação ao convênio de Jaraguá do Sul, a outra cidade catarinense onde as vistorias também de atribuição dos voluntários.

A representação contra os convênios dos municípios com os voluntários foi apresentada no ano passado pela Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina, a Acors. Para a entidade, foram delegadas aos voluntários atribuições exclusivas dos bombeiros militares.

A argumentação é de que a lei estadual sobre os convênios estaria em confronto com a lei federal sobre a vistoria, a Lei Boate Kiss. Essa situação inclusive é alvo de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual, apresentada em 2015 no Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público Federal e ainda sem julgamento.

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Até houve sugestão da área técnica do TCE de aguardar pela decisão do STF, mas o relator do processo no caso de Joinvile alegou que não existe data para julgamento no Supremo e a situação poderia se manter por anos. Além disso, não existe previsão legal que a apresentação de uma ação no STF seria suficiente para a suspensão da análise do tema em outras esferas.

Também foi apontado “indícios de clara afronta” ao princípios da administração pública e ao exercício do poder de polícia. No entanto, o entendimento da relatoria foi por esperar pela decisão do mérito pelo TCE. Seria mais prudente aguardar pela análise definitiva pelo tribunal para eventual “drástica interferência” na esfera administrativa.

Foi lembrada também de decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, na qual foi negada liminar com o mesmo pedido: a alegação também foi aguardar por decisão de mérito.

 

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