O avanço da transformação digital nas cidades foi acelerado e se tornou mais evidente durante a pandemia de COVID-19, quando uma série de atividades e serviços migraram para o ambiente digital. A digitalização é uma tendência global que ocupa cada vez mais espaço na realidade dos cidadãos.
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Embora em um movimento tardio, no Brasil, mesmo antes da pandemia havia um esforço em direção à digitalização do governo. O governo federal criou, em 2019, a Rede Nacional de Governo Digital (Rede gov.br) para promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas a temática de Governo Digital no setor público. Dela participam, ao todo, 33 municípios, dos quais cinco são capitais estaduais, desenvolvendo planos e estratégias com vistas à transformação digital.
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Em nível federal, apenas nos últimos dois anos 1,2 mil serviços prestados por órgão públicos foram tornados digitais, tais como: saque do abono salarial, obtenção da carteira de trabalho e de passaporte, além da solicitação de seguro-desemprego e da inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Em Santa Catarina, a Prefeitura Municipal de Timbó se tornou a maior referência do Estado ao desburocratizar serviços de forma inovadora. A cidade é a terceira do Brasil a oferecer um sistema multiplataforma que reúne mais de quinhentos serviços públicos ao cidadão. Outras iniciativas isoladas também se destacaram, como o ‘Floripa Simples’, um serviço integrado da Prefeitura Municipal de Florianópolis com a Junta Comercial de Santa Catarina que tornou o processo de abertura de uma empresa no município digital, simplificado e o mais rápido do Brasil: bastam quatro horas.
Lei do Governo Digital
No final do mês de março o governo federal deu um novo passo em direção à transformação digital e sancionou a Lei nº 14.129, denominada Lei do Governo Digital. A nova legislação dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, inovação, digitalização e participação cidadã.
Melhorias e a ampliação da prestação digital de serviços públicos estão na dessa lei, não apenas para aumentar a eficiência, mas também para simplificar e estreitar a relação do poder público com a sociedade civil. A desburocratização e digitalização ainda diminuirão custos da administração pública, gerando uma economia necessária. Com isso, acessibilidade, tecnologia e transparência tornam-se tópicos centrais do debate.
A Lei do Governo Digital enumera 26 princípios e diretrizes para o governo digital no país, como o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública; o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública; a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos e; a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.
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Com a nova legislação a prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial.
Plataformas digitais
A Lei do Governo Digital prevê a criação de plataformas digitais nos entes federativos, as quais serão acessadas por meio de portal, aplicativo ou outro canal digital único e oficial de acesso gratuito à informação e serviços públicos pelo cidadão. Para acessá-las, o processo é simplificado: será preciso apenas informar o CPF, no caso das pessoas físicas, ou o CNPJ, no caso das empresas.
Por meio de plataforma digital os órgãos públicos poderão emitir atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios assinados eletronicamente. Assim, o cidadão poderá demandar e acessar documentos e consultar, solicitar ou agendar serviços sem comparecer presencialmente nos órgãos responsáveis. Ele também poderá optar por receber comunicados, avisos e intimações digitalmente, caso preferira o meio eletrônico. Essas comodidades facilitarão o dia-a-dia do cidadão.
Maior transparência
Um dos princípios da nova lei é a transparência, a qual permeia diversos tópicos abrangidos por ela e envolve de modo especial os dados abertos. Conforme a Lei do Governo Digital, dados publicados pelo governo em formato aberto são de livre utilização, desde que observado o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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Os entes têm a responsabilidade de disponibilizá-los em sua forma primária, além de atualizá-los periodicamente. Elementos como o orçamento anual de despesas e receitas públicas, os repasses para os estados, municípios e Distrito Federal, as licitações e contratações realizadas e as informações sobre os servidores e os empregados públicos federais são alguns dos itens que devem ser publicizados pelo poder público.
Laboratórios de inovação
A eficiência, a digitalização e a participação cidadã presentes na proposta reforçam uma mudança necessária, mas não são novidades na legislação brasileira. Nesse âmbito, a grande novidade presente na Lei de Governo Digital é a promoção da inovação fomentada pelo estímulo à criação de laboratórios de inovação nos diferentes entes públicos.
A letra da lei define ‘laboratório de inovação’ como um espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública. Entre suas diretrizes estão a colaboração interinstitucional e com a sociedade, o foco na comunidade e no cidadão, o apoio ao empreendedorismo inovador e o fomento ao ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público.
Mapeamento realizado por um pesquisador da UFRN, e divulgado no último ano, revelou a existência de 43 Laboratórios de Inovação no Setor Público brasileiro, presentes nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, também, no Ministério Público, distribuídos por todas as Regiões brasileiras. A primeira iniciativa é de 2010 e, ao todo, pelo menos 12 dos laboratórios implantaram inovações ao longo desse período.
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A lei aponta para a possibilidade de criação de laboratórios de inovação. Os municípios podem se beneficiar muito desses espaços, que já estavam em alta e, agora, recebem a validação legal. André Tamura, Fundador e Diretor Executivo da WeGov
Os laboratórios de inovação podem se tornar um importante instrumento a favor do desenvolvimento das cidades. Ao adotar esses espaços, a administração pública municipal pode utilizar todo o potencial criativo das comunidades para trabalhar em desafios e soluções urbanas de forma colaborativa. Os resultados da participação cidadã poderão se refletir em novos projetos, novas práticas e na criação ou aperfeiçoamento de políticas públicas.
Além da sociedade civil, os laboratórios de inovação abrem espaço e oportunidades para o envolvimento de startups, especialmente as chamadas legaltechs e govtechs, ajudando a promover a inovação na administração pública municipal. A promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres, assim como o uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas, são algumas das diretrizes dos laboratórios de inovação.
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Para estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico, foi vetado trecho da lei que previa que os resultados dos experimentos desenvolvidos nos laboratórios de inovação seriam de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas.
A Lei do Governo Digital é mais um passo em direção ao avanço e aperfeiçoamento da governança e da gestão pública por meio da inovação, um marco legal no percurso da transformação digital brasileira.
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*Por Ágatha Depiné