Novo Código Eleitoral altera regras para pesquisas eleitorais e partidos; veja o que muda

Modificações podem valer já nas eleições de 2022 se forem aprovadas pelo Senado e sancionadas até outubro

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Novo Código Eleitoral teve texto-base aprovado na Câmara (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O novo Código Eleitoral, que traz mudanças nas leis eleitorais e reúne a legislação desta área em um único dispositivo, foi aprovado na quinta-feira (9) pela Câmara dos Deputados. A proposta traz mudanças em diversos pontos, como a divulgação de pesquisas eleitorais e a prestação de contas de partidos e das leis eleitorais. O texto-base foi aprovado por 378 votos a 80.

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Algumas mudanças previstas no texto original foram retiradas do projeto após discussão dos deputados. É o caso da quarentena eleitoral de cinco anos a juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram disputar eleições – e que entraria em vigor somente a partir de 2026, mas que acabou sendo excluída do texto. Outra mudança no texto foi a retirada do trecho que permitia que políticos voltassem a usar a manobra de renunciar para evitar a cassação do mandato, que poderia levar à inelegibilidade.

A Câmara votou nesta quinta parte das emendas que pretendem alterar pontos específicos da proposta, mas a conclusão dessa etapa deve ocorrer só na semana que vem. Depois disso, o projeto segue para análise do Senado. Para valer nas eleições de 2022, as medidas têm que estar sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro até o início de outubro, um ano antes da votação.

Para alguns especialistas, o novo código poderia criar obstrução à divulgação de pesquisas e fragilizar a fiscalização de partidos. Confira abaixo, em oito pontos, as mudanças propostas no novo Código Eleitoral.

O que muda com o novo Código Eleitoral

Pesquisas eleitorais

Segundo o projeto, a divulgação de pesquisas eleitorais só poderia ser feita até a antevéspera da eleição. Atualmente, essa divulgação é permitida até o dia da eleição, sendo que os levantamentos feitos na própria data da votação, conhecidos como “pesquisas de boca de urna”, só podem ser divulgados após o encerramento das sessões eleitorais. Um destaque apresentado pelo Cidadania ainda tenta tirar esse trecho do projeto, mas ainda não foi votado.

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Percentual de acertos

Outra mudança do Código Eleitoral nas pesquisas eleitorais é a determinação de que os institutos que fazem esses levantamentos informem um percentual de acertos das pesquisas feitas nas últimas cinco eleições. O dispositivo é criticado por especialistas, que apontam que as pesquisas retratam a realidade de determinado momento, não o voto dado.

Fake news

Outro trecho do projeto inclui no crime de fake news eleitoral, com pena de prisão, quem divulgar falsas notícias com intuito, entre outros, de “atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”. A medida é vista como forma de assegurar a defesa da urna eletrônica, que vem sofrendo ataques até mesmo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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A pena prevista no texto é de um a quatro anos e multa, mas pode ser maior se o ato for cometido pela internet, transmitido em tempo real ou com disparo de mensagens em massa.

Resoluções do TSE

O projeto também prevê que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral precisariam ser emitidas com antecedência mínima de um ano para valer nas eleições seguintes. 

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Prestação de contas

O texto aprovado pela Câmara também prevê que a apresentação dos documentos de prestação de contas dos partidos seja feita por um sistema da Receita Federal, e não mais pela ferramenta atual, da Justiça Eleitoral. A mudança é vista como possível prejuízo à transparência na exposição dos gastos.

O projeto permite ainda que o Fundo Partidário seja utilizado para uma série de gastos, como propagandas políticas, transporte aéreo, bens imóveis e “outros gastos de interesse partidário”.

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Multas

A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multas a partidos que tiverem as contas rejeitadas. Atualmente, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que pode resultar em cifras maiores que o teto proposto.

Auditoria

O texto permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para fazerem auditarias na prestação de contas. Atualmente, esse trabalho é feito de forma direta, por técnicos do próprio TSE.

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Voto em dobro

O texto levado à votação prevê que o voto dado em candidatas mulheres e negros conte em dobro para o cálculo de distribuição das verbas públicas aos partidos, como as do fundo partidário. Na votação desta quinta, foi aprovado um destaque do PSB para que o voto dado aos indígenas também seja contado em dobro no cálculo para distribuição das verbas.

* Com informações de Danielle Brant, Ranier Bragon e Renato Machado, da Folhapress

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